Novas audiências avaliam medidas socieducativas de jovens do Cenam
A partir desta segunda-feira, 14, e até o dia 16 de março, a 17ª Vara Cível de Aracaju – Vara da Infância e da Juventude – realizará novas audiências concentradas para reavaliar as medidas de internação dos adolescentes do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam). A estrutura está organizada no auditório da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip) e é presidida pela juíza Maria de Fátima Ferreira Barros.
A avaliação periódica da medida é prevista no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e geralmente acontece no gabinete do juizado. Esta será a segunda vez que a metodologia é aplicada em Sergipe. Em 2010, 51 adolescentes tiveram suas medidas progredidas durante as audiências que também contam a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Segundo a diretora-presidente da Fundação Renascer, Antônia Menezes, nestes três dias, o poder judiciário estará voltado para a unidade executora de medidas de privação de liberdade. “Dessa forma, a Justiça poderá avaliar em maior número e menor espaço de tempo os adolescentes e o cumprimento de cada medida, o que traz um grande benefício não só para os próprios jovens e suas famílias, mas também para o bom funcionamento das unidades”, destacou.
Nas audiências, a equipe da 17ª Vara irá avaliar os relatórios do corpo técnico do Cenam sobre cada um dos adolescentes. Logo após será tomada a decisão mantendo a medida, progredindo para uma menos gravosa ou declarando-a cumprida. Realizadas desta maneira, as audiências aproximam o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria das unidades de execução de medida de internação, corpo técnico e reeducando.
“Esta é uma importante iniciativa para o cumprimento do princípio da excepcionalidade da pena, brevidade da internação e respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, pois o adolescente deve ficar o menor tempo possível dentro da unidade de internação. Estamos garantindo ao adolescente a prioridade absoluta conforme artigo 227 da Constituição Federal e artigo 4º do ECA”, ressaltou Antônia Menezes.
A audiência
Individualmente o adolescente é chamado e informado sobre a sua situação processual, inclusive a avaliação da equipe técnica, e tem a oportunidade de se manifestar. O caso é discutido e o juiz toma a decisão. O respectivo termo de audiência é lavrado e os expedientes necessários como ofícios, alvarás e precatórias são elaborados ali mesmo, com os encaminhamentos devidos. A reavaliação da medida de internação é imposta por lei e tem que ser feita pelo juiz, no máximo a cada seis meses.
As audiências são designadas com antecedência, com prazo suficiente para que a equipe técnica da unidade possa elaborar os laudos. Essa metodologia de trabalho traz muitas vantagens como facilitar o acompanhamento das execuções de medida de internação, reduzir o fluxo dos processos de execução no decorrer do prazo para nova reavaliação e tornar o processo de acompanhamento e reavaliação mais visível para os adolescentes internos, estimulando o bom comportamento e reduzindo a evasão.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- Novas audiências avaliam medidas socieducativas de jovens do Cenam – A presidente da Fundação Renascer