Nova resolução do Contran estabelece mais segurança para o transporte de crianças
A Resolução 277/2008, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em maio deste ano, regulamentou o transporte de crianças de até dez anos de idade, com o objetivo de estabelecer mais segurança aos passageiros dessa faixa etária. De acordo com as regras, as crianças só poderão ser transportadas no banco traseiro, com equipamento de retenção correspondente, e em veículos com peso bruto inferior a 3,5 toneladas. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
Para se ajustar, os condutores deverão observar quatro níveis diferentes de idade e equipamento de retenção. Crianças até um ano de idade deverão ser transportadas no Conversível ou ‘Bebê Conforto’; entre um e quatro anos devem usar ‘Cadeirinhas’; e de quatro a sete anos e meio o transporte deve ser feito em Assentos de Elevação. Entre essa idade e dez anos, deverão usar o cinto de segurança do veículo.
As normas de segurança para fabricação, importação e comercialização dos equipamentos de retenção serão regulamentadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O prazo final dado pelo órgão para que todo comércio venda apenas produtos certificados é setembro de 2008. Por isso, os usuários devem ficar atentos para não comprar cadeirinhas sem o selo de certificação.
Exceção
Caso a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido, excepcionalmente, o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. Nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
Penalidades
O não cumprimento da regulamentação prevê multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos infratores, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Entretanto, apesar de aprovada, a fiscalização da Resolução 277/08 só será iniciada em todo o país a partir de 9 de junho de 2010.
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