Notas fiscais emitidas em dezembro concorrem no 1º sorteio do Nota da Gente
Os consumidores devem ficar sempre atentos durante este mês e cobrar a inclusão do CPF na nota fiscal para concorrer aos prêmios oferecidos pelo Programa Nota da Gente, que vai sortear no dia 25 de fevereiro R$ 250 em dinheiro, sendo que um dos prêmios corresponde a R$ 50 mil.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, nas compras de final de ano o consumidor deve exigir a nota fiscal e colocar o CPF. É desta forma que o consumidor habilita suas compras para o sorteio. Outra informação ressaltada pela secretaria é sobre a importância do consumidor cadastrar-se no site do programa (www.notadagente.se.gov.br), onde ele pode acompanhar a transmissão dos dados à Sefaz. As notas fiscais com o CPF ou CNPJ do consumidor serão diretamente lançadas no cadastro. A cada R$ 100,00 em notas a pessoa concorre nos sorteios. Caso o consumidor perceba algum problema no envio por parte do lojista, no próprio site pode ser feita a reclamação. “Com o Programa Nota da Gente o cidadão passa a exercer sua cidadania com ferramentas mais eficazes para ajudar no combate à sonegação fiscal”, declarou a gerente de Educação Fiscal da Sefaz, Sandra Alves.
Qualquer pessoa pode se cadastrar no site e concorrer às premiações. Para comodidade do consumidor, a Secretaria da Fazenda iniciou a atuação em pontos estratégicos disponibilizando pontos de cadastramento. Dois deles já estão funcionando nos shoppings Jardins e Riomar. Na próxima semana uma unidade móvel atuará em bairros de Aracaju e no interior equipes da secretaria trabalham em dias de feira com tendas nas cidades de Estância, Itabaiana e Propriá. Nos demais municípios, as ações serão iniciadas até o início do próximo mês.
Estão obrigados a emitir a nota ou o cupom fiscal com o CPF/CNPJ os restaurantes, bares, padarias e lanchonetes, comércio varejista de tecidos, móveis, calçados, vestuário e acessórios, lojas de departamento ou magazine, joalherias, hipermercados e supermercados, materiais de construção, material elétrico e ferragens, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática, entre outros segmentos do comércio.
Para obter mais informações sobre os tipos de comércio obrigados a emitir a nota ou o cupom fiscal com o CPF/CNPJ, ou ainda os que passarão a ter essa obrigatoriedade, basta acessar o site www.notadagente.se.gov.br e clicar no link “Cronograma de adesão”. No link “Empresas participantes”, o consumidor pode listar por nome e data as empresas obrigadas ou a passarem pela adequação. A partir de janeiro de 2012, todos os segmentos do comércio sergipanos estarão obrigados a emitir a nota ou o cupom fiscal com o CPF ou o CNPJ do consumidor que solicitar o documento.
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Sefaz, embora o atrativo para o consumidor seja a premiação a que passa a concorrer, o direcionamento para a conscientização do exercício da cidadania é um fato relevante na construção de uma sociedade mais atuante e atenta à importância dos impostos. “Esta é uma questão que diz respeito a todos, é de responsabilidade de todos. A atitude de exigir o documento fiscal – nota ou cupom fiscal – significa atuar contra a fraude e a sonegação, que prejudicam o próprio cidadão” disse o assessor da Fazenda, Helber Andrade.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- Notas fiscais emitidas em dezembro concorrem no 1º sorteio do Nota da Gente – Fotos: Ascom / Sefaz