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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides) vem a público esclarecer que:

1 – O fornecimento de cestas de alimentos às famílias do Movimento Organizado dos Trabalhadores Urbanos (Motu) acontece mensalmente e os beneficiários fazem parte de uma lista definida pelo próprio movimento, cuja precisão é averiguada permanentemente pelas assistentes sociais da Seides e Ministério Público, através de visitas aos galpões onde estão as famílias sob a responsabilidade social do Governo do Estado, nas ruas Amapá e Espírito Santo, no bairro Siqueira Campos, em Aracaju;

2 – Assim como todas as outras, a entrega de 72 cestas programadas para esta quarta-feira, dia 6 de julho de 2011, foi supervisionada por profissionais do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional da Seides, responsáveis por averiguar a qualidade dos alimentos fornecidos;

3 – Assim que surgiu a dúvida sobre a qualidade de alguns produtos que compõem a cesta, em especial os itens arroz e charque, a nutricionista da Seides, Jamille Costa (CRN-4293P), determinou a imediata interrupção da distribuição e recolhimento de todos os produtos;

4 – A responsabilidade pelo armazenamento dos produtos e montagem das cestas de alimentos entregues pela Seides é do fornecedor contratado, neste caso a empresa conhecida como “O Mercadão”. Isso se faz necessário justamente para evitar a entrega de produtos fora da validade ou estragados;

5 – Sob a responsabilidade da Seides estão apenas o acionamento da empresa para fornecer os produtos, o transporte dos alimentos e a sua distribuição às famílias necessitadas;

6 – Todos os produtos entregues hoje estavam dentro do prazo de validade, estipulado para 20 de setembro de 2011, no caso do charque;

7 – Todos os alimentos que apresentaram estado de conservação duvidoso foram imediatamente recolhidos e devolvidos ao fornecedor, que substituirá os produtos nesta quinta-feira, dia 7 de julho de 2011, quando haverá nova entrega novamente supervisionada por profissionais da Seides;

8 – O Departamento Jurídico da Seides vai notificar oficialmente a empresa quanto à falha no cumprimento de suas obrigações, de acordo com o que determina a Lei 8.666/93;

9 – Ainda sobre o transporte e conservação dos produtos, a Seides esclarece que as cestas são compostas por produtos que não necessitam de refrigeração, à exceção da margarina, todavia o transporte é feito imediatamente após a sua retirada do depósito refrigerado. No caso específico do charque, por ser embalado a vácuo, o produto pode ser transportado em temperatura ambiente, já que esse processo tecnológico consiste na exposição dos alimentos à ausência de ar, controlando o desenvolvimento de microrganismos, a ação enzimática e a oxidação, que são os principais mecanismos de deterioração de alimentos nesta temperatura.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação – Seides

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