[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), Francisco Cavalcante, julgou procedente o pedido efetivado pelo município de Aracaju de suspensão do Mandado de Segurança promovido pelo Estado contra a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Esse mandado tirava o controle sobre os procedimentos de saúde oferecidos em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) à população dos demais municípios do interior.

O presidente do TRF entendeu que a Segurança deferida em favor do Estado na primeira instância, em novembro de 2004, exigindo que as informações dos serviços prestados pela SMS fossem repassadas para o estado, “ofende a ordem administrativa, a saúde e a economia públicas”.

A partir de hoje, 20 de março, os mesmos serviços prestados pelo município em convênio com o SUS, aos pacientes do interior, terão a marcação da consulta realizada na Secretaria Municipal de Saúde, que poderão ser efetivadas pela internet. Facilitando dessa forma o atendimento à população.

De acordo com o procurador geral do município, Luiz Carlos Oliveira de Santana, essa foi uma vitória para Aracaju. “Porque a Secretaria Municipal de Saúde entendeu que, como seria a prestadora do serviço à população, não precisaria informar ao Estado, por isso promoveu a ação de suspensão da segurança, cujo efeito tramita na 3ª Vara de Seção Judicial do Estado de Sergipe”, informou o procurador.

A decisão, que suspendeu o Mandado de Segurança, produz efeitos até o trânsito em julgado, ou seja, até o julgamento final pela Justiça do mandado proposto pelo Estado. “A suspensão ainda cabe recursos, mas esperamos que o Estado não promova mais nenhuma apelação”, disse o procurador.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

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