[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]As multas registradas por radares fixos, como os existentes na cidade de Aracaju, continuam válidas. O Conselho Nacional de Trânsito – Contran – reunido ontem, dia 19, em Brasília, chegou à conclusão que não existe vácuo jurídico na regulamentação do uso de aparelhos e equipamentos de fiscalização da velocidade no trânsito. A Resolução 131 que regulava a matéria é nula. Por isso, a Deliberação 29 continua em vigor.
De acordo com a decisão do Conselho tomada na reunião de ontem, todas as multas registradas do dia 9 de maio até hoje, feitas por aparelhos eletrônicos móveis, sem a presença de agentes de trânsito ou policiais, são ilegais. As multas de radares eletrônicos fixos (pardais), que geralmente são colocados em postes, são válidas e incontestáveis.
Na semana que vem, o Contran se reunirá para elaborar uma nova resolução sobre multas eletrônicas.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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