Ministério Público considera legal ação da SMTT em relação aos taxistas
O superintendente da SMTT, Bosco Mendonça, apresentou aos promotores de Justiça Euza Maria Missano, Eduardo Calmon e Lenilde Nascimento as explicações para tal ação. Ele esclareceu aos representantes do MP que a própria decisão judicial estabelece que o retorno dos taxistas de Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão com passageiro de Aracaju para os respectivos municípios somente pode ser empreendido por meio de transporte individual, e não do transporte de “lotação”, mas como as autorizações das cidades circunvizinhas foram formalizadas para executar o serviço de “lotação”, a SMTT de Aracaju tolerava o retorno destes com os mesmos passageiros.
O MP reiterou a ação da SMTT tendo em vista que a legislação não ampara o transporte de lotação. Portanto, os promotores de Justiça confirmaram que a atitude de Bosco Mendonça se enquadra dentro da lei.
Forta de ônibus
Durante a audiência pública, a SMTT se prontificou de adotar providências para intensificar o serviço de transporte coletivo enquanto durar o período de fiscalização intensiva. O objetivo é que a população não seja prejudicada pela ausência de transporte.
Para o secretário municipal de Governo, José de Oliveira Júnior, que também participou da audiência ao lado do procurador geral do Município, Clóvis Barbosa, o sistema de transporte coletivo pode absorver perfeitamente os passageiros que se utilizam do táxi “lotação”.
Oliveira Júnior pediu que os três municípios, quando necessário, acionem a Polícia Militar para conter a atuação de qualquer ato que gere insegurança ao consumidor ou dano ao patrimônio. “Todas as três cidades, tanto Aracaju quanto Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão devem buscar e facilitar a ação da polícia e inibir, em seu território, qualquer tipo de atitude de vandalismo”, disse o secretário.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]