[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

Com o apoio da Secretária de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Paulo Guilherme Francisco Cabral, virá a Sergipe com a finalidade de apresentar ao Estado o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Será na próxima sexta-feira, 22, às 9h, no auditório da Codevasf.

Na oportunidade, haverá apresentação do software de cadastramento desenvolvido pelo MMA-Ibama, que será disponibilizado a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). O Sicar é uma ferramenta eletrônica que possibilitará inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (Car).

Segundo o secretário da Semarh, Genival Nunes, o Cadastro Ambiental Rural (Car) é um dos desdobramentos da Nova Lei Florestal e garante a regularização ambiental de imóveis rurais.

“O Cae é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que visa integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal,das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidas das propriedades e posses rurais do Brasil”, destacou o secretário.

Explica o secretário que a ministra do Meio Ambiente, Isabella Teixeira, estabelecerá a data a partir da qual o Car será implantado em todo o Brasil para as suas finalidades. “Feito isso, o produtor rural terá o prazo de um ano mais um para realizar a sua inscrição no Car. Para tanto, o Governo de Sergipe vem se preparando para operacionalizar o sistema no Estado”, afirma Genival, ressaltando que no período de 7 a 8 desse mês, técnicos de Semarh, Adema, Ibama, entre outros órgãos afins, participaram de oficina de preparação para operacionalização do Car no Estado ofertada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama/Nacional).

Sicar

O sistema foi instituído pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Seus benefícios são a comprovação de regularidade ambiental, segurança jurídica para produtores rurais, acesso a crédito, acesso aos programas de regularização ambiental e instrumento para planejamento do imóvel rural.

O Sicar irá integrar os dados do Car de todos os Estados. Por meio de site da internet www.car.gov.br será possível cadastrar as informações dos imóveis rurais, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito.

A partir daí, o Car opera como uma base de dados que integra informações ambientais das propriedades e posses, com diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

 

[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.