Militares recebem devolução da Gracoex
Os policiais militares e bombeiros militares do Estado irão receber a devolução do desconto previdenciário feito indevidamente por administrações passadas sobre a Gratificação de Compensação por Serviço Externo (Gracoex), referente ao período de 1º de agosto de 2005 até 30 de novembro de 2006. O pagamento será feito no dia 31 de julho, em parcela única, conforme acordo feito na Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e os representantes dos servidores. No total, mais de 5.600 servidores serão beneficiados.
Antes da publicação da portaria que regulamenta a devolução, o Sergipeprevidência convidou representantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para apresentar a minuta do documento, colocando à disposição para análise e sugestões. O capitão da PM, Ildomário, elogiou a iniciativa do Governo do Estado. "Essa atitude reforça a confiança que a corporação tem no governador, já que ele está cumprindo uma promessa de campanha", destacou. Para o coronel Reginaldo Moura, do Corpo de Bombeiros, a discussão indica a transparência do governo. "Com isso estão mostrando que o funcionário público pode acreditar nesse governo", disse.
Para receber os valores devidos, os militares devem assinar o temo de adesão e entregá-lo nos locais pertinentes no prazo de 90 dias. Caso o servidor tenha ingressado com ação judicial, o termo deverá ser apresentado no juízo competente para a devida homologação judicial. Os valores a serem ressarcidos estão disponíveis para consulta no site da Secretaria de Estado da Administração (Sead).
Locais para entrega do termo de adesão:
Militar ativo: na unidade da Polícia Militar do Estado de Sergipe ou na unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe em que estiver lotado.
Militares da reserva remunerada e reformados (que adquiriram, em atividade, o direito à restituição): no Departamento Geral de Pessoal – DGP da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Militares falecidos: no Sergipeprevidência, assinado por todos os dependentes, habilitados perante o regime de previdência correspondente para concessão de pensão por morte, ou, na falta de dependentes, por todos os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, após solicitação do extrato, contendo o valor a ser ressarcido.
Militar licenciado, licenciado a bem de disciplina ou excluído a bem da disciplina: no Sergipeprevidência, após solicitação do extrato, contendo o valor a ser ressarcido, no local onde o ex-militar esteve vinculado.
Militar cedido para entes de outro regime que não o RPPS/SE: o Termo de Adesão deve ser assinado pelo militar e enviado, pelo ente cessionário, ao Sergipeprevidência, juntamente com o extrato contendo o valor a ser ressarcido.
Para ter acesso à portaria na íntegra, bem como ao termo de adesão, clique aqui.
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