Maternidade reorganiza serviço de registro civil de recém-nascidos
Instalado em um novo espaço físico, o Posto de Atendimento do Cartório do 15º Ofício da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL) continua realizando a emissão de certidões de nascimento e óbito dos bebês que nascem na unidade de saúde. A mudança para um local mais amplo e organizado foi feita para proporcionar ao público que utiliza os serviços mais conforto e melhor atendimento.
A partir desta quarta-feira, 11, os pais que procurarem o Posto do Cartório para emissão de certidões vão receber uma senha de acordo com a ordem de chegada. "Com esse novo modelo de atendimento o usuário vai ser bem acolhido e orientado, além de ter uma visualização imediata do local onde está sendo oferecido o serviço", observa a diretora administrativa da maternidade, Gilvânia Andrade do Nascimento.
A escrevente Ana Lúcia Pereira Dionísio, responsável pelos registros, elogiou a mudança e disse que o novo espaço vai fazer uma grande diferença no atendimento ao público. "Aqui os pais podem visualizar o serviço do cartório com mais facilidade e eu também vou ter condição de fazer um atendimento personalizado, tendo mais contato com os usuários e dando mais atenção a eles", ressalta a servidora.
Atendimentos
O movimento no Posto de Atendimento do Cartório do 15º Ofício vem crescendo nos últimos meses. Só no mês de maio, foram feitos 52 registros, sendo 44 de nascimento e oito de óbitos, contra 28 registros em janeiro e 34 no mês de fevereiro. Ao todo foram registradas este ano 203 crianças nascidas na maternidade.
O Posto de Atendimento de Registro Civil funciona das 7h às 13h, às segundas, quartas e sextas-feiras, para a emissão de certidão de nascimento e óbito, na recepção da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
Documentação
A certidão de nascimento é emitida gratuitamente com a presença do pai ou da mãe da criança. Para efetuar o registro civil, são necessários alguns documentos como a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade do pai (declarante), Carteira de Identidade do pai e da mãe e Declaração da Maternidade, emitida quando o bebê nasce.
Para a emissão da Certidão de Óbito é necessária a apresentação da Carteira de Identidade do declarante (pessoa da família ou pessoa devidamente autorizada), a Declaração de Óbito, além de outros documentos pessoais como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade ou CPF.
A Certidão de Nascimento pode ser solicitada o mais cedo possível, apesar da lei permitir que seja emitida até os 12 anos de idade. Já a de Óbito, deve ser solicitada em qualquer Cartório de Registro Civil no prazo de até 15 dias do falecimento.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- Maternidade reorganiza serviço de registro civil de recémnascidos – Foto: Márcio Garcez/Saúde