[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

Mais de 7 mil sergipanos têm acesso ao desconto em fatura de água através da Tarifa Social. O benefício é concedido pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) para garantir a dignidade de clientes de baixa renda, que comprovadamente se enquadram às exigências do programa. Além de estimular o uso racional da água, o modelo de inclusão social permite que os beneficiados recebam descontos de 50% na taxa mínima de cobrança.

A coordenadora do setor de atendimento social da Deso, Rogelini Alves da Silva, explica que o primeiro passo para o interessado aderir ao programa é fazer a solicitação por meio de um dos postos de atendimento ao cliente. Com a formalização do pedido, é iniciado o processo avaliativo para verificar se o cidadão atende aos critérios da Tarifa Social.

“Para ter direito a esta tarifa, existem alguns requisitos como comprometimento de consumo máximo de água em até 10m³ mensal, possuir apenas um imóvel, estar em dia com o pagamento das faturas, além de outras recomendações do perfil social que serão identificadas durante a visita da assistente social da Deso ao imóvel do requerente”, explica Rogelini.

Sendo aprovado o enquadramento do cliente, ele terá direito ao desconto com concessão da Tarifa Social válida por 1 ano, prazo que pode ser prorrogado. A coordenadora de atendimento social ressalta ainda, que além da Tarifa Social, existe o programa Esgoto Baixa Renda. “Neste caso, o cidadão que adere ao programa paga metade da taxa normal de esgoto”, afirma.

Hoje existem 500 solicitações de adesão aos programas de desconto em faturas de água ou de esgoto. A dona de casa Gildete Moreira, moradora do bairro Getúlio Vargas, está entre os clientes que recorreram ao atendimento social. “É com muito esforço que pago minhas contas em dia, e o desconto oferecido pela Deso vai ajudar no orçamento da minha família”, justifica.

A menor tarifa cobrança cobrada pelo serviço de abastecimento de água está cotada em R$19,94, o que equivale ao consumo de até 10³ por mês. Com o acesso ao programa, o consumidor paga apenas metade desse valor. Contudo, é obrigatório que uso racional de água seja adotado, sem ultrapassar os 10 mil litros de água medido mensalmente. Do contrário, o não cumprimento das exigências implica no cancelamento benefício.

[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.