Juiz Federal determina emissão de Certidão Negativa em favor do Estado de Sergipe
O Juiz Federal Edmilson Pimenta concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Sergipe, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinando que a Delegacia Regional da Receita Federal expeça certidão positiva com efeito de negativa, em favor do Estado de Sergipe, bem como promova imediatamente a suspensão da inscrição do Estado de Sergipe ou qualquer de seus órgãos nos cadastros de restrição do Governo Federal, especialmente no Cadastro Único de Convênios (CAUC) do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), da Secretaria do Tesouro Nacional.
Segundo o Procurador do Estado, Flávio Augusto Barreto Medrado, subscritor do Mandado de Segurança, a demanda surgiu desde quando o Estado de Sergipe foi notificado, no ano passado, pela Receita Federal, para responder ao processo administrativo fiscal com relação ao pagamento de débitos de contribuição previdenciária junto ao INSS, em valor superior a R$ 884.000,00, acumulado nos últimos anos.
Medrado informou que o Estado de Sergipe, através da PGE, vem acompanhando o processo administrativo, que se encontra em grau de recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Mesmo assim, o fato gerou restrições do CNPJ do Estado no Cadastro Único de Convênios (CAUC), impedindo o Estado de receber transferências voluntárias do Governo Federal, uma vez que não estava conseguindo extrair Certidão Negativa de débito.
Para o Procurador-Geral do Estado, Edson Ulisses de Melo, mais uma vez o Estado de Sergipe consegue, junto ao Judiciário, uma decisão favorável, possibilitando a obtenção de Certidão Negativa, e, por conseguinte, verbas de transferências voluntárias da União. O caso específico refere-se ao problema gerado por dívidas acumuladas, de contribuições previdenciárias junto ao INSS.
Das treze exigências que impossibilitavam a emissão de Certidões Negativas ao Estado de Sergipe, restam apenas duas, referentes à prestação de contas de convênios firmados nos últimos anos e quanto à aplicação de verbas mínimas na área de saúde.
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