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Com o objetivo de regularizar a situação das jazidas do município de Tomar do Geru, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) expediu na manhã desta quinta-feira, 18, cinco Licenças Ambientais de Operação (LO) para a Cooperativa dos Trabalhadores em Extração, Beneficiamento, Comércio de Rochas. O ramo de extração de granizo é atualmente a maior fonte de renda da região.

De acordo com o secretário de Estado do Meio Ambiente, que preside a Adema, Genival Nunes Silva, a regularização ambiental é uma obrigação de todo e qualquer empreendimento que gere impactos ao meio ambiente, conforme determinação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Referindo-se a regularização das jazidas de Tomar do Geru, o secretário destaca que as licenças liberadas pela Adema buscam diminuir os problemas sociais e ambientais da região. “Ao mesmo tempo em que executam a atividade sob a ótica do desenvolvimento sustentável, o licenciamento ambiental permite, ainda, o aproveitamento racional da jazida e o gerenciamento das operações com resultados mais lucrativos e competitivos no setor, que são fatores essenciais para a permanência de qualquer empresa no mercado”, explicou Genival Nunes .

Licenciadas

Estão recebendo as licenças, as jazidas Sariema, do povoado Sariema; Cardoso II, do povoado Cardoso; Terra Vermelha, do povoado Terra Vermelha; Carvão, do povoado Carvão e Jazida Lage Grande. Somente essa última operará na extração de granito numa área de 30.0 hectares.

Para as jazidas operarem com instalações e uso de equipamentos, a Adema imputou nas cinco licenças emitidas, alguns importantes condicionantes. Entre eles, destaca-se a apresentação no órgão de Averbação da Reserva Legal de 20% da área total do empreendimento.

Monitoramento

Para melhor acompanhamento do trabalho das jazidas, a cooperativa deverá apresentar,  semestralmente, o relatório de acompanhamento e monitoramento ambiental. O mesmo deverá ser elaborado por um especialista da área, geólogo ou engenheiro de minas.

Controle

Caso haja violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição de licença, superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto e ainda, presença de zona aqüífera não detectada na prospecção dos terrenos, a Adema, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a licença expedida.

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