Governo vai cofinanciar serviços da assistência social em 19 municípios
O Governo do Estado inicia o ano de 2013 dando um passo histórico para o avanço das políticas sociais em Sergipe com o cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Básica (PSB) e/ou Especial (PSE) em 19 cidades sergipanas. As assinaturas dos prefeitos aos termos de adesão serão realizadas às 9h da próxima terça-feira, 15, no auditório Sergipe Mais Justo, localizado na Seides, à rua Santa Luzia, 680, bairro São José, em Aracaju/SE.
Na prática, o cofinanciamento significa que o Estado repassa recursos financeiros diretamente às prefeituras para auxiliar no atendimento à população, especialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Especializados (CREAS), e, no caso da capital, para a implantação de dois espaços destinados às pessoas com deficiência: o Centro-Dia e a residência inclusiva.
Até o momento, mais de R$ 500 mil já estão sendo investidos pelo Governo para auxiliar a prestação dos serviços socioassistenciais em Aracaju, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Boquim, Canhoba, Cristinápolis, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pedrinhas, Poço Redondo, Propriá, Riachão do Dantas, Tobias Barreto e Tomar do Geru.
Os repasses, retroativos ao ano de 2012, devem ser aplicados em serviços básicos para prevenir a violação de direitos sociais; na média complexidade para assistir jovens em conflito com a lei em iniciativas como a Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC); e na alta complexidade para beneficiar com abrigos institucionais e casas-lares crianças e adolescentes que perderam os vínculos familiares.
“Este é um avanço sem precedentes para a execução da política social e fortalecimento em Sergipe do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS. Ao repassar recursos continuados, estamos possibilitando que os serviços oferecidos à população sejam incrementados pelas prefeituras tanto do ponto de vista físico, com a compra de materiais de trabalho, quanto das equipes, que podem ser ampliadas e melhor distribuídas”, explicou a secretária de Estado da Inclusão Social, Eliane Aquino.
De acordo com a secretária adjunta da Inclusão Social, Maria Luci, as cidades que já estão recebendo os recursos foram as primeiras porque cumpriram todos os requisitos especificados na Lei do Cofinanciamento. “A nossa meta é ampliar cada vez mais o número de cidades beneficiadas e, com isso, incluir a população na oferta de serviços da assistência social, aumentando o alcance das políticas do Sergipe Mais Justo”, detalhou.
Inclusão de municípios
Para ter acesso ao cofinanciamento Estadual o município deve apresentar devidamente preenchido o Plano de Ação disponibilizado pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides), órgão gestor estadual da Política de Assistência Social.
Os recursos são transferidos diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e creditados em conta bancária específica, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e sua transferêbncia é condicionada à adesão do gestor municipal ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo.
“Também é necessária a pactuação dos repasses pela Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe [CIB/SE]”, explica a diretora de Assistência Social da Seides, Sônia Lima.
A Política de Assistência Social é compartilhada e cada ente tem suas obrigações. Ao Estado compete cofinanciar os serviços, programas e projetos, destinando recursos financeiros aos municípios; divulgar de forma transparente os valores repassados; monitorar a execução dos Planos de Ação municipais; e avaliar e aprovar a prestações de contas.
Aos Municípios compete a execução dos serviços, programas e projetos de acordo com o Plano de Ação; além da prestação de contas periódica, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
Lei do Cofinanciamento
Em 31 de outubro de 2011 o Governo de Sergipe sancionou Lei 7.251, que estabelece o Sistema de Transferência de Recursos de Fundo a Fundo entre o Estado e os municípios sergipanos. Ela organiza a forma de transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).
Podem ser cofinanciados os serviços, programas e projetos desenvolvidos pelos municípios de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em áreas como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e ProJovem, entre outros.
Os recursos são transferidos diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e creditados em conta bancária específica, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
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- Eliane Aquino / Fotos: Edinah Mary/Seides