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O Governo de Sergipe encaminhou para aprovação da Assembleia Legislativa (AL) o Projeto de Lei que institui o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). Assinado no final de setembro pelo governador Marcelo Déda, o Projeto de Lei estabelece as regras para o cofinanciamento de serviços fundo a fundo, aprimorando e consolidando o Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Sergipe.

O Suas deve ser desenvolvido sob a responsabilidade compartilhada dos governos federal, estaduais e municipais, e com a participação da sociedade, por meio dos Conselhos de Assistência Social. Se aprovado pelos deputados, o projeto será encaminhado à sanção do governador para, em seguida, ser publicado no Diário Oficial. O cofinanciamento nada mais é que o repasse de recursos financeiros aos municípios para custear os serviços da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção Social Especial (PSE), através dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), respectivamente.

“Com essa lei, o Estado vai ter condições legais de apoiar financeiramente, de forma forma regular e automática, o trabalhos dos municípios, fortalecendo a gestão em cada cidade. Com isso, vamos cumprir mais uma atribuição do Estado na política de assistência social, que é a de financiar os serviços junto com as prefeituras, cumprindo o que diz a Lei Orgânica de Assistência Social [LOAS]”, explicou a secretária de Estado da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, Eliane Aquino.

Atendimento à população

Na Proteção Social Básica as famílias recebem, através dos Cras, orientação e acompanhento para fortalecer a convivência familiar e integração social através da permanência de crianças e jovens na escola, dos cuidados com a saúde, a exemplo de vacinação e prevenção da gravidez na adolescência, além do cuidado com as pessoas idosas e/ou com deficiência. Também fazem parte deste atendimento, os benefícios e transferências de renda como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Já na Proteção Social Especial, a população recebe o acompanhamento e encaminhamento, através dos Creas, para outras instituições da rede de atendimento (Cras, abrigos, unidades de saúde, escolas, conselhos tutelares, promotorias de Justiça, etc.) nos casos de violação de direitos como abuso e exploração sexual, violência contra a mulher, trabalho infantil, abandono e maus tratos a idosos e crianças, entre outros.

Pactuação e participação popular

De acordo com a Assessora Jurídica da Seides, Roseane Miranda, o Projeto de Lei foi criado para desburocratizar o envio de verbas aos municípios. “Com a lei, fica autorizada a transferência de recursos financeiros do Estado aos municípios, após pactuação da Comissão Intergestora Bipartite [CIB], devidamente aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social [CEAS], independentemente de convênio, ajuste, acordo ou contrato, desde que sejam destinados ao financiamento de serviços e benefícios”, explicou.

Toda a aplicação de recursos da política de Assistência Social precisa ser pactuada nas reuniões da CIB, comissão composta pela representação do Governo do Estado , através da Seides, e de seis municípios – Tobias Barreto, Nossa Senhora do Socorro, Aracaju, Pirambu, Estância e Macambira. Depois disso, o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) aprova ou propõe mudanças para o que foi pactuado.

Regras

“Para receber os recursos cada município deverá assinar o Termo de Adesão ao cofinanciamento. Após esse passo, a Seides encaminha à prefeitura o Plano de Ação Municipal que estabelece os serviços que deverão ser ofertados à população”, explicou Sônia Lima, diretora de Assistência Social da Seides. Anualmente, cada prefeitura deverá prestar contas do uso da verba ao Estado. O que não foi gasto poderá ser reprogramado para o ano seguinte.

O dinheiro não poderá ser utilizado em outro fim, a não ser o que estiver estipulado no Plano de Ação. Se isso acontecer, a prefeitura deverá devolver o recurso ao Estado, nos mesmos moldes do que acontece em convênios. Os recursos também não poderão ser utilizados em publicidade, a não ser as de caráter educativo-informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O percentual de despesa a ser repassado ao município será de 70% para o custeio dos serviços implantados e de 30% para a aquisição de materiais permanentes necessários ao funcionamento dos serviços.

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