Governo do Estado prepara campanha de incentivo à cidadania fiscal
Com um trabalho de conscientização sobre a importância da nota fiscal para a concorrência leal no mercado sergipano, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), está concluindo a etapa de elaboração de um programa permanente de estímulo à cidadania fiscal e tributária em que o cidadão exige a nota fiscal de aquisição de mercadoria e concorre a premiações em dinheiro.
O objetivo do Governo do Estado é desenvolver o hábito de exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal no ato da compra, combatendo a sonegação fiscal e fortalecendo o comércio legal no Estado. Como incentivo à adesão da população à campanha, a proposta é promover, a cada três meses, sorteios de prêmios em dinheiro, com valores e quantitativo que ainda estão sendo definidos.
Segundo a Sefaz, para concorrer ao sorteio o consumidor deve exigir o documento fiscal ao estabelecimento comercial no ato da compra e solicitar do vendedor a inclusão do CPF ou CNPJ na nota, necessitando que o cidadão informe seus dados no momento da emissão do documento fiscal. De acordo com a Portaria 365/2011, editada pela Sefaz e publicada pelo Diário Oficial do Estado no final de junho, há a obrigatoriedade por parte dos estabelecimentos comerciais de adequação do software do emissor de cupom fiscal (ECF) para permitir a inclusão do CPF ou CNPJ do comprador da mercadoria. Essas adequações acontecem de forma gradativa, conforme o cronograma estabelecido na portaria. À medida que os diferentes tipos de estabelecimentos forem se enquadrando às exigências da portaria, os consumidores podem exigir a inserção do CPF ou CNPJ na nota para concorrer aos sorteios.
Até o dia 31 deste mês, devem fazer as adequações as empresas que atuam nos ramos de comércio varejista de artigos de joalheria, relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de artigos de armarinho, hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de materiais de construção em geral e ainda empresas do comércio varejista de madeira e artefatos.
De acordo com a Sefaz destaca que as notas fiscais válidas para fins de sorteio serão relativas ao tipo de atividade comercial já incluso nas alterações estabelecidas na portaria, ressaltando que o consumidor não precisa se antecipar e guardar previamente notas fiscais para quando o programa iniciar. Conforme as adequações aconteçam, o documento fiscal referente àquela atividade comercial estará valendo para o sorteio.
Com esse programa, o Estado promove uma maior justiça fiscal, com o incentivo à concorrência leal, a simplificação de obrigações acessórias e o incentivo à transparência no relacionamento eletrônico com os clientes, enquanto que para os desenvolvedores de aplicativos comerciais a portaria propicia novas oportunidades de negócio na prestação de serviços de TI ao comércio.
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