Governo cria conselho para acompanhar aplicação de recursos do Fundeb
O governador Marcelo Déda sancionou a Lei nº6.231, que cria o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CEACS/Fundeb). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe desta segunda-feira, 19. Entre as principais finalidades do Conselho estão fiscalizar a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb e supervisionar a realização do Censo Escolar, que é utilizado como base para a distribuição dos recursos do Fundo nos municípios.
"A criação do Conselho reafirma o compromisso do atual Governo com a transparência e com a participação popular. Com ele, a sociedade, através dos seus representantes, poderá acompanhar de perto a aplicação dos recursos do Fundo", afirmou o secretário de Estado da Educação, José Fernandes de Lima.
O Conselho é constituído por 12 membros titulares, formado por três representantes do Poder Executivo Estadual, dois representantes dos Poderes Executivos Municipais, um representante do Conselho Estadual da Educação, um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação em Sergipe (Undime/SE), dois representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação em Sergipe (CNTE/SE), dois representantes dos estudantes da educação básica pública estadual, dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública estadual e um representante da UFS.
O Conselho atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional do Poder Executivo Estadual. O mandado dos membros do Ceacs terá duração de dois anos e as reuniões serão realizadas uma vez por mês. A previsão é que nos próximos 60 dias o regimento interno seja aprovado.
Entre as atribuições do Conselho também estão emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundeb e acompanhar a aplicação de recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à Educação de Jovens e Adultos, analisando as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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