Gestores conhecem resoluções do Programa de Alimentação Escolar
Dando continuidade ao trabalho de divulgação das normas do Programa de Alimentação Escolar, junto às equipes diretivas das 401 escolas da rede estadual de ensino, a diretora do Departamento de Alimentação Escolar (DAE), professora Heleonora Cerqueira, está nesta sexta-feira, 5, em Nossa Senhora da Glória, apresentando as resoluções para a direção das 16 escolas que fazem parte da Diretoria Regional de Educação (DRE 9). Participam diretores, coordenadores e secretários das escolas. Ela vai apresentar as novas deliberações sobre os procedimentos para o recebimento, armazenamento, preparo e distribuição dos gêneros alimentícios nas unidades de ensino.
Até a primeira quinzena de novembro, todas as Diretorias Regionais de Educação vão conhecer as normas de alimentação escolar. No próximo dia 16 de outubro, a apresentação será em Gararu, No dia 22, será em Itabaiana e no dia 23 em Propriá. Em novembro, no dia 6, será a vez de Japaratuba e no dia 13, Nossa Senhora das Dores. O programa já foi apresentado às Diretorias Regionais de Aracaju, Estância, Grande Aracaju e Lagarto.
As visitas têm como finalidade apresentar as responsabilidades básicas da escola. "Nosso trabalho é orientar os gestores escolares sobre a importância da conservação dos alimentos e evitar desperdícios. Para isso, o Departamento de Alimentação Escolar vai acompanhar o cumprimento dessas deliberações, como forma de garantir a qualidade da merenda", disse Heleonora.
Determinações
O artigo 1º da deliberação 001/2007 recomenda que as escolas selecionem responsáveis para o recebimento dos gêneros alimentícios, tendo o Guia de Remessa de Alimentos (GRA) como a principal ferramenta de controle de entrega. Além de participarem da reunião recebendo orientações do Departamento de Alimentação Escolar, os gestores das unidades de ensino recebem o documento que contém todas as exigências. Com a Guia de Remessa de Alimentos, o responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios deverá conferir a discriminação do produto, quantidade e marca.
A perda de gêneros alimentícios em razão do descumprimento das obrigações contidas nas deliberações será registrada como improbidade administrativa, que implicará na aplicação de sanções cíveis, administrativas e criminais dos responsáveis. Os gestores escolares também deverão observar a data de fabricação dos produtos, não sendo permitido que o prazo de validade ocorra em período inferior a seis meses da data de entrega.
Com relação ao cardápio, o documento exige o total cumprimento. "É terminantemente proibido deixar de seguir os cardápios orientados pelos nutricionistas e aprovados pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), assim como a quantidade per capta correspondentes no preparo de alimento", diz o parágrafo 1º do artigo 10 das normas do programa de alimentação escolar.
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