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O conselho gestor do Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-culturais e de Comunicação Social (FEPCS) divulgou os projetos que vão receber o apoio do Fundo em eventos juninos. O conselho gestor se reuniu no último dia 5 de maio para deliberar sobre os projetos, segundo o Edital nº 01/2008, divulgado durante todo o mês de abril.

Avaliando de maneira direta e considerando todos os itens inseridos no Edital nº 01/2008, os conselheiros gestores do FEPCS deliberaram apoios aos solicitantes, entre associações sem fins lucrativos, prefeituras municipais e entidades privadas.

Os pedidos foram analisados pelos membros do conselho gestor, composto pela secretária de Comunicação Social e presidente do FEPCS, Eloísa Galdino, pelos representantes da Secom, Maurício Pimentel (secretário adjunto) e Valéria Bezerra, pelos secretários adjuntos da Administração, José Leite, e da Cultura, Marcelo Rangel, e pelo representante da Casa Civil, Severino Cesário.

Ao todo, o conselho gestor do FEPCS recebeu 60 solicitações para eventos a serem realizados durante os festejos juninos com o apoio do Governo do Estado.

Veja, abaixo, a resolução do FEPCS sobre o assunto.

RESOLUÇÃO Nº 04, de 07 de maio de 2008.

Autoriza repasse de patrocínio do FEPCS para os eventos previstos em lei especial, na forma estabelecida.

O CONSELHO GESTOR DO FEPCS – Fundo Estadual de Patrocínio para Projetos Sócio-Culturais e de Comunicação Social,  com fundamento no artigo 10, inciso I da Lei Estadual 6308 de 19 de dezembro de 2007, de conformidade com o Decreto No. 25.027 de 01 de fevereiro de 2008 que aprovou o seu Regimento Interno, no uso das atribuições que lhe confere e,

Considerando a aprovação por maioria absoluta dos Conselheiros dos projetos apresentados atendendo a chamada do Edital No. 01 para Patrocínio dos Festejos Juninos, na reunião do dia sete de maio de dois mil e oito,

RESOLVE:
 
Art. 1º. Conceder patrocínio sócio-cultural aos municípios titulares de projetos selecionados abaixo discriminados:
 
a) Prefeitura Municipal de Monte Alegre
b) Prefeitura Municipal de Umbaúba
c) Prefeitura Municipal de Poço Verde
d) Prefeitura Municipal de Canindé do São Francisco
e) Prefeitura Municipal de Itabaiana
f) Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória
g) Prefeitura Municipal de São Cristóvão
h) Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro
i) Prefeitura Municipal de Ilha das Flores
j) Prefeitura Municipal de Capela
k) Prefeitura Municipal de Japoatã
l) Prefeitura Municipal de Cristinápolis
m) Prefeitura Municipal de Areia Branca
n) Prefeitura Municipal de Estância
o) Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Aparecida
p) Prefeitura Municipal de Moita Bonita
q) Prefeitura Municipal de Salgado
r) Prefeitura Municipal de Aracaju
s) Prefeitura Municipal de Brejo Grande
t) Prefeitura Municipal de Itaporanga D’Ajuda
u) Prefeitura Municipal de Nossa Senhora de Lourdes
v) Prefeitura Municipal de Itabaiana
w) Prefeitura Municipal de Indiaroba
x) Prefeitura Municipal de Gararu
z) Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros
 
§1º. O deferimento do apoio condiciona-se ao efetivo cumprimento do edital, especialmente nos que pertine aos documentos exigidos por lei para assinatura dos convênios.
 
§2º. Fica ressalvado que o projeto da Prefeitura Municipal de Japaratuba deixou de ser apreciado em virtude de sua execução ocorrer após 5 de julho de 2008, quando há vedação de assinatura de convênios pela legislação eleitoral.
 
Art. 2º. Conceder patrocínio sócio-cultural às entidades de natureza privada titulares de projetos selecionados abaixo discriminados:
 
a) Associação Otaviano Oliveira
b) Núcleo de teatro Imbuaça
c) Associação Beneficente da Juventude de Pedrinhas
d) Associação Social Monsenhor José Moreno
e) Centro Comunitário Francisco Catarino
f) Sociedade Semear
g) Associação Recreativa e Cultural Laranjeirense
 
§1º. O apoio para a Associação Agropecuária de Boquim, Associação de Produtores da Divisa de Graccho Cardoso, Elenco Produções Artísticas está condicionado à comprovação de utilidade pública das entidades e quanto à última, a especificação das finalidades do projeto e sua forma de aplicação.

§2º. Nos termos da legislação pertinente, os contemplados devem apresentar a documentação exigida como requisito para a liberação do recurso.
 
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de maio de 2008.

ELOÍSA DA SILVA GALDINO
Presidente do FEPCS

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