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A subprocuradora-geral da PGE, Conceição Maria Gomes Ehl Barbosa e o procurador assistente, André Luiz Vinhas da Cruz se reuniram essa semana, com o delegado da Receita Federal do Brasil (RFB), Fábio Menezes Souza e Silva e com o delegado substituto, André Ricardo Santana Passos.

O encontro foi realizado para tratar de parcerias entre o estado de Sergipe e a União Federal, através do Ministério da Fazenda (Receita Federal do Brasil – RFB) , como o intuito de viabilizar o intercâmbio de informações de interesse recíproco, notadamente no que concerne aos dados cadastrais dos contribuintes de tributos federais e estaduais.

O primeiro convênio diz respeito ao ajuste entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Receita Federal do Brasil (RFB), no sentido de que a RFB forneça à SSP conhecimento técnico para subsidiar atividades das áreas de inteligência e investigação tributária, lavagem de dinheiro e combate à corrupção, no âmbito da sua competência e resguardado o sigilo fiscal, bem como determinadas informações cadastrais constantes das bases de dados dos sistemas Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Por sua vez, a Secretaria de Segurança fornecerá à Receita Federal, mediante acesso aos sistemas informatizados, informações cadastrais referentes à veículos e Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH’s), obtidas junto ao DETRAN (SE); dados do registro criminal, do sistema de reclusos e do sistema de armas; informações relativas às das áreas de inteligência e investigação tributária, lavagem de dinheiro e combate à corrupção; e quaisquer informações ou documentos de que disponha, de interesse da Administração Tributária Federal.

O segundo convênio diz respeito à ajuste entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Receita Federal do Brasil (RFB), no sentido de que a Receita Federal forneça à PGE determinadas informações cadastrais constantes das bases de dados dos sistemas Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Já a PGE fornecerá à RFB, mediante acesso aos sistemas informatizados, quaisquer informações ou documentos de que disponha, de interesse da Administração Tributária Federal.

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