Emsurb explica questões relativas ao gerenciamento dos espaços públicos
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A realização de qualquer tipo de evento em espaço público, seja sob a promoção da iniciativa privada ou de órgãos municipais, tem por força de lei passar pela aprovação da Prefeitura de Aracaju. E à Emsurb – Empresa Municipal de Serviços Urbanos –, órgão responsável pelo gerenciamento do solo urbano, cabe a fiscalização e ordenamento do comércio ambulante.
De acordo com a Lei Municipal 1.500, de 28 de setembro de 1989, a utilização de espaços públicos para realização de qualquer evento ou comercialização de produtos em praças, ruas e demais logradouros públicos, somente é permitida através de parecer favorável à solicitação oficializada à Emsurb. A utilização desses espaços sem a autorização da Emsurb é, portanto, considerada ocupação irregular do solo urbano.
O diretor-presidente da Emsurb, Osvaldo Nascimento, explica que com relação à cobrança de taxa de ocupação nesses eventos existe uma certa desinformação por parte de algumas pessoas. “O que precisa ficar claro é que a cobrança é estipulada em lei e sua aplicação é feita com o objetivo de disciplinar e ordenar a ocupação do solo, evitando-se, com isso, um excessivo número de comerciantes”.
Segundo o diretor-presidente do órgão, existe também a preocupação com a segurança e conforto das pessoas e preservar o patrimônio público. “Por causa dessas questões, vamos restringir a liberação de espaços, excetuando os eventos de cunho religioso ou institucional”, informa. Outra informação que Osvaldo Nascimento fez questão de passar foi com relação ao uso da taxa arrecadada, que é para cobrir despesas decorrentes da festa. “Temos despesas com alimentação, transporte e horas extras, por exemplo, dos funcionários da Emsurb que estão trabalhando no ordenamento do comércio durante o evento”, finaliza.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
De acordo com a Lei Municipal 1.500, de 28 de setembro de 1989, a utilização de espaços públicos para realização de qualquer evento ou comercialização de produtos em praças, ruas e demais logradouros públicos, somente é permitida através de parecer favorável à solicitação oficializada à Emsurb. A utilização desses espaços sem a autorização da Emsurb é, portanto, considerada ocupação irregular do solo urbano.
O diretor-presidente da Emsurb, Osvaldo Nascimento, explica que com relação à cobrança de taxa de ocupação nesses eventos existe uma certa desinformação por parte de algumas pessoas. “O que precisa ficar claro é que a cobrança é estipulada em lei e sua aplicação é feita com o objetivo de disciplinar e ordenar a ocupação do solo, evitando-se, com isso, um excessivo número de comerciantes”.
Segundo o diretor-presidente do órgão, existe também a preocupação com a segurança e conforto das pessoas e preservar o patrimônio público. “Por causa dessas questões, vamos restringir a liberação de espaços, excetuando os eventos de cunho religioso ou institucional”, informa. Outra informação que Osvaldo Nascimento fez questão de passar foi com relação ao uso da taxa arrecadada, que é para cobrir despesas decorrentes da festa. “Temos despesas com alimentação, transporte e horas extras, por exemplo, dos funcionários da Emsurb que estão trabalhando no ordenamento do comércio durante o evento”, finaliza.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]