[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Diariamente as equipes de fiscalização da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), constatam um excesso fora do comum na instalação de equipamentos publicitários em diversos pontos da cidade. O mais grave é que essa instalação é feita sem a devida autorização da Emsurb, conferida pelas Leis 1.547/89 e 1.721/91. Diante do problema, a direção da empresa municipal decidiu adotar as seguintes providências:

a) convocar TODAS as empresas que exploram comercialmente o uso de equipamentos de propaganda em Aracaju – seja em espaços públicos ou privados –, bem como os proprietários de terrenos onde estes equipamentos estão instalados para, num prazo máximo de 30 dias, a contar desta data, comparecerem à Emsurb a fim de regularizarem a situação;

b) são definidos como equipamentos publicitários placas, cartazes, letreiros, front-lights, back-lights, outdoor, empenas e outros, conforme explicitado na Lei 1.547/89.

c) excetuam-se, neste caso específico, os letreiros instalados na fachada de estabelecimentos comerciais;

d) procurar a servidora Célia Bastos através do telefone 3179-7001;

e) o não comparecimento no prazo determinado implicará na imediata retirada do equipamento, sem embargos de medidas judiciais.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.