Emsurb adota medidas para evitar excessos na instalação de placas publicitárias
a) convocar TODAS as empresas que exploram comercialmente o uso de equipamentos de propaganda em Aracaju – seja em espaços públicos ou privados –, bem como os proprietários de terrenos onde estes equipamentos estão instalados para, num prazo máximo de 30 dias, a contar desta data, comparecerem à Emsurb a fim de regularizarem a situação;
b) são definidos como equipamentos publicitários placas, cartazes, letreiros, front-lights, back-lights, outdoor, empenas e outros, conforme explicitado na Lei 1.547/89.
c) excetuam-se, neste caso específico, os letreiros instalados na fachada de estabelecimentos comerciais;
d) procurar a servidora Célia Bastos através do telefone 3179-7001;
e) o não comparecimento no prazo determinado implicará na imediata retirada do equipamento, sem embargos de medidas judiciais.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
- Emsurb adota medidas para evitar excessos na instalação de placas publicitárias – Notificação dá prazo de 30 dias