[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]

A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) está buscando na Justiça Federal, através de ações cautelares, a obtenção de certidões negativas que garantam à Companhia o recebimento do pagamento de contas de água de órgãos públicos e demais recursos federais. A Deso não pode receber esses repasses por conta de débitos previdenciários não quitados referentes aos anos de 1999, 2000, 2001 e 2002. O motivo provocou a inscrição da Deso, por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) junto aos órgãos e instituições públicas. A inscrição no Cadin inviabiliza qualquer tipo de recebimento de verbas oriundas do Governo Federal, seja através de convênios ou contratos.

Na Receita Federal, os débitos são referentes à Cofins de agosto de 2000 e ao PIS de abril de 2001 e impede a liberação da certidão negativa à Deso. Sem a certidão, não é possível o recebimento de contas públicas junto a órgãos do município ou do Estado.

De acordo com o diretor-presidente da Deso, Max Montalvão, a Companhia, como medida emergencial, entrou na Justiça Federal com uma ação cautelar para obter uma certidão conjunta na Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. "Isto nos permitiria, inicialmente, receber esses recursos. Uma outra ação cautelar foi impetrada pleiteando a exclusão do nome da Deso do Cadin. Essas duas ações devolvem o direito de a Deso receber recursos públicos", explicou o diretor-presidente.

Um segundo passo é discutir os débitos propriamente ditos e encontrar as alternativas para solucioná-los.

[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Comments are closed.