Deso contesta afirmações de discriminação de funcionários
O presidente da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) Max Montalvão, considerou infundadas as denúncias de discriminação e assédio moral que estariam sendo promovidas a funcionários da empresa. As denúncias levadas à imprensa no último fim de semana, segundo ele, não possuem fundamentação, já que a empresa vem cumprindo a legislação trabalhista e as resoluções que regulamentam o regime de trabalho dos funcionários concursados.
"Foi afirmado que a Deso estaria colocando no interior os convocados aprovados em concurso público como forma de pressionar o funcionário à demissão. Isso não é verdade, até porque o edital de concurso público que convocou esses trabalhadores é bem claro no item 1.3, quando se refere à lotação. Quando foi feita a inscrição para o concurso, o candidato tinha conhecimento que estaria à disposição da empresa para prestar serviço em qualquer unidade operacional da Deso, conforme a atividade para a qual prestou o concurso. Como a necessidade maior de mão-de-obra é no interior do Estado, não teria sentido indicá-los para a capital", explica.
As demais denúncias de perseguição e de carga horária diferenciada, privilegiando funcionários há mais tempo na empresa, também não condizem com a verdade, pois inclusive das quatro ações impetradas até agora na Justiça do Trabalho, apenas uma foi desfavorável, assim mesmo em primeira instância. "Os pareceres emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho têm ressaltado a conduta da Deso no cumprimento à legislação trabalhista. Então, considero infundadas essas denúncias".
Em uma das sentenças, o TRT-SE elogiou a postura da Deso diante destas questões: "É importante frisar que a atitude patronal é elogiável, notadamente porque vai de encontro à grande maioria das empresas, que optam pela violação dos direitos dos trabalhadores mais antigos, sempre com base na mesma justificativa: maiores salários compreendem menor percentual de luco para o empreendimento econômico", contém o texto. Ainda sobre o regime de trabalho, a sentença reforça: "Não obstante a irresignação dos novos contratados quanto ao tratamento diferenciado no âmbito da empresa, o que é normal face da constante busca de melhores condições de trabalho e de salário, estes devem se submeter às normas estabelecidas aos contratos de adesão que firmarem à época da admissão".
Outra questão rebatida pelo presidente da Deso foi a negociação com o sindicato da categoria. "O diálogo com o sindicato passou a ser permanente nesta gestão. Independente da pauta das reuniões, a direção do Sindisan tem um encontro mensal com a diretoria da Deso e discutido os problemas. Então, não se pode afirmar que a Deso está sendo arbitrária, discriminatória ou perseguidora", concluiu Max Montalvão.
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