Curso debate perspectivas da agricultura orgânica
Foi com olhares atentos que os 31 participantes do 1º Curso sobre Sistemas Participativos de Garantia encararam as perspectivas de um novo horizonte da agricultura orgânica. O curso começou nesta terça-feira, 16, no Centro de Treinamento de Boquim e foi promovido pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), através da Rede Temática de Produtos e Mercados Diferenciados.
O curso, que se estende até o próximo dia 19, vai oferecer aos técnicos, agricultores e representantes de entidades e secretarias municipais e estaduais, além da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Universidade Federal de Sergipe (UFS), Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Conselho de Segurança Alimentar de Sergipe, informações sobre a Instrução Normativa nº 19/2009.
Na avaliação do Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural da Emdagro, Jodemir Pires, o curso vai viabilizar a criação de organismos que, credenciados junto ao Mapa, terá como objetivo promover a auto-certificação de seus produtos orgânicos em parceria com entidades ligadas aos consumidores e aos conselhos estadual e municipal de segurança alimentar. “O grande mote desse curso é garantir ao agricultor o acesso à certificação de seus produtos orgânicos com baixo custo. Isso atrelado a um ponto importantíssimo, que é o envolvimento do próprio agricultor rural no processo participativo”, afirma o Diretor, destacando que, após o curso, a agricultura orgânica vai sofrer grandes avanços.
“O produtor rural vai ter a possibilidade de vender seus produtos orgânicos por um preço mais em conta e, consequentemente, o consumidor também terá acesso a esses produtos a um baixo custo”, diz Jodemir, reforçando que esse fator vai se dá porque, a bem pouco tempo, os agricultores, para terem seus produtos certificados, arcavam com todo o custo da certificação e, com isso, repassavam esses valores ao consumidor final, situação que será diferente a partir da edição da IN 19/2009.
Numa outra visão otimista, o palestrante Laércio Meirelles, que também é Engenheiro Agrônomo e Coordenador do Centro Ecológico – organização não-governamental do Estado do Rio Grande do Sul – acredita que depois da edição da Instrução Normativa 19/2009, a agricultura orgânica vai alcançar outros ares. “A nossa proposta é debater sobre a certificação dos produtos orgânicos, com vista a desenhar um esquema participativo de garantia. Depois da IN 19/2009, a agricultura orgânica vai atingir outros patamares, entretanto, para que isso seja viável, os agricultores têm que se organizarem em associações, sindicatos ou cooperativas”, comenta Laércio.
Segundo ele, outros Estados já desenvolvem amplamente a agricultura orgânica. “Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além do Rio de Janeiro, já adotam essas práticas. Além do mais, países como o Uruguai e Peru também desenvolvem a agricultura orgânica”, completa o Palestrante.
Já o participante do curso e representante do Mapa, Max Leal, destacou a relevância do curso. “A Emdagro deve ser parabenizada sempre por iniciativas como essas”, diz, agradecendo à diretoria da empresa pelo convite formulado ao ministério.
Estão participando os agricultores rurais e seus respectivos técnicos dos escritórios locais da Emdagro em Canindé do São Francisco, Japaratuba, Ribeirópolis, Itabaiana, Simão Dias, Poço Verde, Arauá, Umbaúba, Boquim, Monte Alegre e Santa Luzia do Itanhi, além da equipe, em nível estadual, da área de produção e defesa animal e vegetal da empresa.
IN 19/2009
Editada pelo Mapa em 28 de maio de 2009, a Instrução Normativa 19/2009 traça diretrizes ao “estabelecer os mecanismos de controle e informação de qualidade orgânica a serem seguidos pelas pessoas físicas e jurídicas, de direto público ou privado, que produzam, transportem, comercializem ou armazenem produtos orgânicos, ou que sejam responsáveis pela avaliação da conformidade orgânica”, conforme se depreende o ártico 1º da referida instrução.
Ainda segundo a IN 19, os procedimentos para a avaliação de conformidade por meio de sistema participativos de garantias deverão obedecer ao critério de utilização de métodos de geração de credibilidade, adequados às realidades sociais, culturais, políticas, territoriais, institucionais, organizacionais e econômicas.