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Dados do Serviço de Atendimento aos Acidentes de Trânsito (SAAT), unidade da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), mostram de que 20 de junho a 5 de julho houve uma redução de 15% no número de acidentes de trânsito em Aracaju, em comparação com os 15 dias anteriores. O principal motivo, segundo o capitão Samuel Alves, comandante da CPTran, foi a entrada em vigor da Lei 11.705, chamada de Lei Seca, no dia 19 de junho, que prevê multa no valor de R$ 957,70 e suspensão da carteira de habilitação por um ano do condutor de veículo que tiver ingerido bebida alcoólica e for pego dirigindo.

De 4 a 19 de junho, a CPTran registrou 49 acidentes de trânsito, com duas mortes. Já de 20 de junho a 5 de julho, foram 41 acidentes, sem mortes. Além disso, de acordo com o comandante da CPTran, a redução da velocidade máxima permitida na capital, 60 km/h, também contribuiu para a redução dos acidentes. "Em outros estados, os índices de diminuição de acidentes são maiores. Mas como em Aracaju a velocidade máxima já é, desde o ano passado, 60 km/h, a quantidade de colisões vinha reduzindo pelo fato de os motoristas dirigirem mais devagar", explicou o capitão.

Com a Lei 11.705, a CPTran e os demais órgãos de fiscalização de trânsito têm mais um aliado no combate aos acidentes de trânsito. O Detran, através da Ouvidoria-geral e da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, já realizou campanhas educativas para conscientizar os condutores sobre os perigos da mistura entre álcool e direção.

Para Francisco Dantas, presidente do órgão, ações como essas são de extrema importância para a sociedade. "Quem não tem algum parente ou conhece alguém que morreu vítima de acidente? Infelizmente, no Brasil, o trânsito é muito violento. Com essa nova lei, associada às campanhas que nós realizamos freqüentemente, temos certeza que os números de acidentes diminuirão consideravelmente", disse ele.

No último dia 11 de julho, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe) divulgou um relatório informando que o número de colisões de veículos registrados em  Sergipe pelo serviço sofreu uma redução de 45% após a entrada em vigor da Lei 11.705. Os dados foram obtidos após uma comparação entre os primeiros dias de julho e o mesmo período do mês anterior. Enquanto de 1 a 10 de junho o SAMU registrou 38 acidentes, em julho o número caiu para 21. A quantidade de capotamentos de veículos, de acordo com o órgão, também diminuiu. Nos primeiros 10 dias de junho houve uma média de 6,3 capotamentos e no mesmo período de julho, após a lei, ocorreram quatro. Um decréscimo de 36,5%.

Lei 11.705

Entre outras providências, a Lei 11.705 altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a tratar com mais severidade os condutores de veículos que forem flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, independentemente da comprovação técnico-científica obtida através de bafômetro ou etilômetro (aparelho de ar alveolar pulmonar), foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de junho.

Desde então, o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses, pagará uma multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação (artigo 165 do CTB).

Os condutores que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá, nos próximos dias, as margens de tolerância de álcool no sangue para os casos mais específicos. No entanto, de acordo com o Decreto 6.488, enquanto não for editada a resolução do Contran sobre o tema, o índice de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue e de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, no caso de teste feito através do etilômetro.

Recusa do condutor

Na hipótese do condutor se recusar a fazer os exames, o agente ou policial de trânsito poderá identificar a infração através dos sinais notórios de embriaguez, definidos na Resolução nº 206/06, do Contran, que são: aparência, atitude, memória e capacidade verbal e motora do motorista; sonolência e olhos vermelhos; hálito com cheiro de álcool; agressividade, arrogância e dispersão;  dificuldade para se equilibrar e alteração na fala.

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