CPTran registra queda de 15% nos acidentes de trânsito após Lei Seca
Dados do Serviço de Atendimento aos Acidentes de Trânsito (SAAT), unidade da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), mostram de que 20 de junho a 5 de julho houve uma redução de 15% no número de acidentes de trânsito em Aracaju, em comparação com os 15 dias anteriores. O principal motivo, segundo o capitão Samuel Alves, comandante da CPTran, foi a entrada em vigor da Lei 11.705, chamada de Lei Seca, no dia 19 de junho, que prevê multa no valor de R$ 957,70 e suspensão da carteira de habilitação por um ano do condutor de veículo que tiver ingerido bebida alcoólica e for pego dirigindo.
De 4 a 19 de junho, a CPTran registrou 49 acidentes de trânsito, com duas mortes. Já de 20 de junho a 5 de julho, foram 41 acidentes, sem mortes. Além disso, de acordo com o comandante da CPTran, a redução da velocidade máxima permitida na capital, 60 km/h, também contribuiu para a redução dos acidentes. "Em outros estados, os índices de diminuição de acidentes são maiores. Mas como em Aracaju a velocidade máxima já é, desde o ano passado, 60 km/h, a quantidade de colisões vinha reduzindo pelo fato de os motoristas dirigirem mais devagar", explicou o capitão.
Com a Lei 11.705, a CPTran e os demais órgãos de fiscalização de trânsito têm mais um aliado no combate aos acidentes de trânsito. O Detran, através da Ouvidoria-geral e da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, já realizou campanhas educativas para conscientizar os condutores sobre os perigos da mistura entre álcool e direção.
Para Francisco Dantas, presidente do órgão, ações como essas são de extrema importância para a sociedade. "Quem não tem algum parente ou conhece alguém que morreu vítima de acidente? Infelizmente, no Brasil, o trânsito é muito violento. Com essa nova lei, associada às campanhas que nós realizamos freqüentemente, temos certeza que os números de acidentes diminuirão consideravelmente", disse ele.
No último dia 11 de julho, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192 Sergipe) divulgou um relatório informando que o número de colisões de veículos registrados em Sergipe pelo serviço sofreu uma redução de 45% após a entrada em vigor da Lei 11.705. Os dados foram obtidos após uma comparação entre os primeiros dias de julho e o mesmo período do mês anterior. Enquanto de 1 a 10 de junho o SAMU registrou 38 acidentes, em julho o número caiu para 21. A quantidade de capotamentos de veículos, de acordo com o órgão, também diminuiu. Nos primeiros 10 dias de junho houve uma média de 6,3 capotamentos e no mesmo período de julho, após a lei, ocorreram quatro. Um decréscimo de 36,5%.
Lei 11.705
Entre outras providências, a Lei 11.705 altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passa a tratar com mais severidade os condutores de veículos que forem flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, independentemente da comprovação técnico-científica obtida através de bafômetro ou etilômetro (aparelho de ar alveolar pulmonar), foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de junho.
Desde então, o condutor que for flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses, pagará uma multa de R$ 957,70, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação (artigo 165 do CTB).
Os condutores que apresentarem concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, a penalidade será de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá, nos próximos dias, as margens de tolerância de álcool no sangue para os casos mais específicos. No entanto, de acordo com o Decreto 6.488, enquanto não for editada a resolução do Contran sobre o tema, o índice de tolerância será de duas decigramas por litro de sangue e de um décimo de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, no caso de teste feito através do etilômetro.
Recusa do condutor
Na hipótese do condutor se recusar a fazer os exames, o agente ou policial de trânsito poderá identificar a infração através dos sinais notórios de embriaguez, definidos na Resolução nº 206/06, do Contran, que são: aparência, atitude, memória e capacidade verbal e motora do motorista; sonolência e olhos vermelhos; hálito com cheiro de álcool; agressividade, arrogância e dispersão; dificuldade para se equilibrar e alteração na fala.
[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]- CPTran registra queda de 15% nos acidentes de trânsito após Lei Seca – Foto: Ascom/Detran