[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal (Covisa) interditou, notificou e autuou o Hospital Governador João Alves Filho (HGJAF) por queima e destruição irregular de resíduos e de medicamentos com prazo de validade vencido. A eliminação irregular desses produtos contraria a resolução da Anvisa de nº 306/2004, que regulamenta o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS).

O flagrante aconteceu por volta das 17 horas da última quinta-feira, dia 7, em um abrigo improvisado para armazenar medicação localizada em uma área aos fundos daquela unidade hospitalar. Assim que receberam a denúncia, o coordenador da Covisa, Antônio Pádua Pombo, e o gerente de Saúde do Trabalho, Carlos Valdemar Carvalho, foram ao local e presenciaram a irregularidade.

Improviso

“Nos deparamos com uma situação grave do ponto de vista de risco sanitário. Além de improvisado na sua estrutura física, o abrigo sem qualquer segurança estava armazenando mais de uma tonelada medicamentos e vários outros tipos de resíduos como produtos inflamáveis”, conta Pádua Pombo.

Os técnicos registraram um trabalhador manuseando os produtos de forma precária. “Apesar de usar luvas e máscaras, o homem estava quebrando vidros, ampolas e outros incipientes de forma inadequada. Ele estava descartando os líquidos desses recipientes nos esgotos sanitários”, conta o coordenador da Covisa.

Outra cena irregular. Segundo os técnicos, o mesmo homem afirmou que ele mesmo destruía os francos dentro de tambores. Como uma espécie de pilão, o homem utilizava um pedaço de madeira para destruir e fragmentar os recipientes. De acordo com as informações da Covisa, o funcionário disse ainda que os fragmentos restantes estariam sendo descartados no lixo comum do próprio hospital.

Ao lado do abrigo também foi encontrado um incinerador. E as informações dão contam de que o equipamento teria funcionado no turno da manhã do dia 7 de dezembro (no mesmo dia do flagrante).

Legislação

Todos os procedimentos utilizados naquele abrigo (armazém de medicação improvisado) contrariam a resolução da Anvisa de nº 306/2004. A resolução entrou em vigor recentemente, em dezembro de 2005. A nova lei regulamenta o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS), nos quais se encontram inseridos os medicamentos e substâncias similares. A resolução também define responsabilidade e competência do estabelecimento de saúde, desde a geração até o descarte final dos referidos resíduos.

Penalidades

Com o flagrante, a Covisa adotou os seguintes procedimentos contra o HGJAF: interditou o local (abrigo de medicação), notificou a direção do hospital para que em 48h defina um local apropriado para o armazenamento desses medicamentos, bem como lavrou auto de infração pelo descumprimento da legislação. As penalidades previstas vão desde advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento e ou multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

A direção do Hospital João Alves Filho tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa, conforme artigo 22º da Lei 6437/77, que dispõe sobre sanções sanitárias. A defesa será julgada em primeira instância pela Coordenação da Vigilância Sanitária Municipal. Caso o hospital discorde da decisão ainda terá um prazo de 10 dias para recorrer a instância superior que é órgão máximo do Sistema Único da Saúde de Aracaju, a gestora da Secretaria Municipal de Saúde, Leda Lúcia Couto Vasconcelos.

“Além da cena que presenciamos, nos causou surpresa também que representantes do hospital tenham responsabilizado na imprensa a Vigilância Sanitária Estadual pelos procedimentos adotados naquele armazenamento. Entendemos que a Vigilância Estadual por conhecer a legislação saberia como proceder e ou orientar qualquer instituição sobre os processos de gerenciamento de resíduos”, analisa Pádua Pombo.

“Tudo o que vimos caracteriza falta de responsabilidade do setor competente do hospital quanto ao gerenciamento desse material. Não nos interessa a origem e procedência dos medicamentos. Agimos rigorosamente no controle do risco sanitário de possíveis agravos à saúde dos trabalhadores e impacto do meio ambiente”, explica Pádua Pombo.

Quanto aos possíveis prejuízos e ou descasos com os recursos públicos, o coordenador da Covisa afirma que esta responsabilidade é do Ministério Público (MP). “Caberá ao MP apurar as denúncias. E a Vigilância Sanitária se coloca à disposição para fornecer laudos e todas as informações necessárias dos fatos e das infrações configuradas”, afirma.

Pádua Pombo afirma também que em dezembro de 2005, quando a Resolução 306/2004 entrou em vigor, a Covisa promoveu uma capacitação de uma semana e trouxe como palestrantes técnicos da Anvisa. O curso capacitou profissionais do setor regulado e equipes de profissionais de hospitais e clínicas de Aracaju e de alguns municípios. Dentre os participantes, estavam profissionais do HGJAF.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]

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