Contran divulga novas informações sobre o uso de engates
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2, publica uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que corrige uma informação na resolução 197, do próprio órgão, que trata dos engates. De acordo com a deliberação nº 55, o uso do dispositivo de iluminação não será permitido nos engates. Anteriormente, a resolução previa o uso de "dispositivo de iluminação devidamente regulamentado". Porém, como não há regulamentação para este fim, o mecanismo não será mais utilizado.
O prazo para regularização dos engates terminou no dia 26 de janeiro. Os proprietários de veículos que possuem o acessório devem observar se o equipamento possui esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança e ausência de superfícies cortantes. O uso indevido do engate é classificado como infração prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículos para regularização.
As empresas credenciadas para fabricar e revender engates terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com o nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo. Neste caso o prazo de adaptações será de dois anos a partir da data da publicação da resolução.
Já os fabricantes e importadores de veículos terão até 31 de julho de 2007 para informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quais os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque. Também deverão informar, no manual do proprietário, os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração dos veículos.
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