[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O “Dia do Trabalho Doméstico” já passou há pouco mais de um mês, mas o tema preocupa porque envolve cada vez mais as crianças brasileiras. Segundo números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 500 mil crianças brasileiras que trabalham dentro da casa de terceiros. Geralmente, essas meninas têm a auto-estima afetada, abandonam os estudos e não são devidamente remuneradas. Muitas desempenham suas atividades apenas em troca de comida e de uma cama para dormir.

Desigualdade social

Principalmente nas regiões mais pobres, é comum garotas com menos de dez anos serem entregues pelos pais a alguma família, para que ajudem nas tarefas do lar. Elas passam a ter atribuições típicas da vida adulta: cozinham, cuidam de outras crianças, arrumam a casa, lavam e passam roupas. Algumas chegam a ser vítimas de violência e maus tratos. De acordo com o IBGE, 50% da mão-de-obra infantil doméstica vem de famílias com renda inferior a meio salário mínimo.

Fiscalização

O costume de aceitar o trabalho doméstico de crianças como algo normal é um dos aspectos que dificulta a erradicação dessa prática. Para o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Guilherme Mastrichi Basso, a fiscalização do trabalho infantil doméstico é extremamente difícil porque o domicílio é considerado um lugar inviolável. “Só podemos agir no caso de denúncias. Elas são poucas, pois boa parte da população nem reconhece que o trabalho doméstico é uma forma de abuso”, conclui.

De olho na lei

A legislação nacional diz que cidadãos a partir de 14 anos podem trabalhar como aprendizes, isto é, executar uma atividade que futuramente pode tornar-se uma profissão. Mas, para isso, o jovem deve ter o horário escolar respeitado, e receber um bolsa de aprendizagem (quantia em dinheiro).

Já o trabalho doméstico é proibido para quem tem menos de 16 anos. A partir dessa idade, o adolescente passa a ter as mesmas garantias de um empregado adulto: carteira de trabalho assinada, salário nunca inferior ao mínimo (atualmente fixado em R$ 240,00), um dia de folga semanal, férias, 13o salário, licença maternidade, entre outras.

Clipping: Programinha-Hoje em Dia / Folhinha-Folha de S. Paulo (Rede Andi – Agência de Notícias dos Direitos da Infância)[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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