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Antônia Menezes é pedagoga e bacharel em Direito com especialização em Direito de Família e Políticas Públicas – Presidente da Fundação Renascer desde maio de 2010.

No artigo veiculado  no caderno Revista da Cidade, do Jornal da Cidade, no domingo, 22 de julho de 2012, em resposta a artigo publicado no mesmo espaço na semana passada sob o título “Um presídio Chamado Cenam”, a pedagoga Rosa Cristina Leite Ettinger desmereceu as ações desenvolvidas pelo Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), desferindo acusações à Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, ao Governo do Estado, a todos os órgãos que integram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e a própria sociedade.

O artigo demonstra o total desconhecimento, por parte da pedagoga, da situação de conflito em que se encontram crianças e adolescentes não só em Sergipe, mas também no Brasil e no mundo. Faço, inclusive, um convite à pedagoga para que vá conhecer pessoalmente o trabalho realizado por todos os que compõem a Fundação Renascer não apenas no Cenam, mas em qualquer uma de nossas oito unidades.

A visão da pedagoga é desprovida das noções entre o real e o ideal, das ciências afetas ao problema como: a política, a sociologia, a criminologia, a filosofia, a psicologia, e o Direito, especificamente do Direito da Criança e do Adolescente, constitucionalmente instituídos e estatuídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Uma simples visita às instalações físicas de unidades como Cenam ou à Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (USIP) não seria suficiente para que, quem quer que seja, pudesse falar, descrever ou informar sobre todos os outros aspectos que envolvem uma questão tão séria e complexa como a execução de medidas socioeducativas.

Qualquer juízo de valor acerca de unidades dessa natureza, em todo país, carece de estudo histórico e científico acurado para que não cometa a irresponsabilidade de nomeá-las de “presídios” ou acuse os técnicos levianamente de dispensarem tratamento desumano aos adolescentes.

Ora, antes de publicar qualquer opinião, mister se faria ouvir todos os envolvidos na questão, como: adolescentes, pais ou responsáveis, Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Gestores e Funcionários, a fim de que tal opinião não se tornasse vazia de conteúdo, de completude e veracidade.

Todos os adolescentes/jovens entram e permanecem em unidades como Cenam por decisão Judicial para cumprimento de medida socioeducativa de internação em órgão especializado, emanada por um Juiz de Direito em um devido processo legal de apuração de ato infracional de natureza grave, tudo de acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988 e o ECA.

Portanto, não se pode confundir prisão com internação, ato infracional com crime, unidades de internação como o Cenam, Usip, Case e Unifem com presídios, medidas socioeducativas com restrição absoluta de liberdade.  Adolescentes/Jovens que cometem atos infracionais não estão à margem da lei por somente uma exigência da ordem social. Impõe esta mesma lei que sejam eles responsabilizados pelos seus atos e sejam punidos de forma branda e diferenciada dos adultos, para que possam reeducar-se em ambiente diverso do familiar onde faltaram-lhes condições socioeducativas de formação virtuosa.

Para educar é preciso tempo, para reeducar-se é preciso, talvez, o dobro ou mais desse mesmo tempo. As críticas postas não se sustentam porque são baseadas apenas em frágeis argumentos de mono visões, especialmente quando estas estão desacompanhadas de sugestões de melhoria.

Para que melhor se compreenda a extensão de uma medida socioeducativa, a Fundação Renascer, tomando como base o Plano Nacional de Promoção Proteção e Defesa do Direito das Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária, o ECA e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), desenvolve em suas Unidades Socioeducativas atividades norteadas pela Proposta Político Pedagógica elaborada considerando a realidade de cada medida.

A escolarização é proporcionada de forma diferenciada, a depender da medida, pois os socioeducandos possuem incompatibilidade da idade cronológica com a escolar. Os adolescentes do Cenam usufruem de aulas diárias nos turnos matutino e vespertino assegurando o processo de ensino regular, executado pelo Programa de Educação dos Jovens e Adultos (EJA), inclusive proporcionando a inscrição no exame do supletivo.

No âmbito da profissionalização, o Programa de Egressos (Progressos) identifica e firma parcerias com a sociedade civil e outros órgãos para a inserção dos adolescentes em cursos profissionalizantes e vagas para estágio e emprego após o cumprimento da medida.

Os adolescentes/jovens egressos de medidas socioeducativas que residem na Grande Aracaju, que manifestam interesse, são selecionados para fazer curso de auxiliar administrativo pelo Senac, seguindo orientações da Lei do Adolescente Aprendiz.

Em relação aos demais jovens egressos são realizadas visitas domiciliares e institucionais solicitando oficialmente que esses adolescentes sejam inseridos em projetos e programas do seu município, além da rede formal e profissional de ensino, oferecendo oportunidade de mudança de vida desses jovens.

No ano de 2011 foi formada a primeira turma de adolescente aprendiz com 30 alunos, e neste ano, estão em andamento as aulas para duas turmas de 20 alunos, cada. Desse modo, vislumbramos o cumprimento de uma rotina diária de atividades em todas as unidades com a escolarização, profissionalização, assistência à saúde, prática de esporte e lazer, atividades culturais e religiosas, entretenimento, inserção no mercado de trabalho, reintegração familiar e reinserção comunitária.

Considerando a extrema complexidade da política pública em questão e, por conseguinte, diante das dificuldades enfrentadas diariamente, a Fundação Renascer acredita na possibilidade de mobilização da sociedade civil e dos demais órgãos envolvidos em acolherem os adolescentes por ela atendidos.  Por isso, continua desenvolvendo ações visando sensibilizar os atores sociais a reconhecer esses adolescentes enquanto sujeitos de direitos.

Já avançamos muito enquanto responsáveis pela execução das medidas socioeducativas sem perder de vista os desafios que temos pela frente, especialmente o que também consideramos extremamente importante, que serão as novas Unidades de Internação Feminina, o Núcleo de Atendimento Integrado (Nais) e Unidade de Internação Socioeducativa Masculina, previstas para o biênio 2013/2014.

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