Blitz da CPTran busca a garantia de benefícios para os condutores de veículos e pedestres
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O Detran estará realizando nesta quarta-feira, 23, a partir das 9h, com o apoio da Companhia de Policiamento de Trânsito (CPTran), mais uma blitz de rotina em pontos estratégicos, para verificar os itens de segurança dos veículos. A operação também tem a finalidade de garantir para as pessoas o benefício do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), que só poderá ser utilizado se o veículo estiver com o licenciamento em dia.
Manter o licenciamento em dia garante ao proprietário do veículo circular tranqüilamente em Sergipe e em outros Estados, além de livrá-lo de uma multa de R$ 191,54. A infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o proprietário ainda recebe sete pontos na carteira de habilitação. Neste caso, o veículo é removido para um local apropriado, onde ficará sob custódia do Detran, podendo ser levado a leilão público se não for regularizado.
O pagamento também assegura ao proprietário uma indenização em caso de acidente de trânsito. O DPVAT é cobrado junto com o licenciamento e é um direito que todo motorista tem. Ele pode ser requerido em qualquer companhia seguradora do Estado que possua o convênio, desde que o interessado apresente toda documentação necessária.
Segundo o diretor-presidente do Detran, Francisco Dantas, a blitz também tem a finalidade de preservar a vida das pessoas. "Todas as vítimas têm direito a receber o benefício, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre, independentemente da apuração de culpa. Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente, para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral de sua indenização ou reembolso. Para isso, basta que o licenciamento esteja pago", explicou Dantas.
Como requerer o DPVAT
Para requerer a indenização, não é necessário o auxílio de intermediários, basta que o interessado – o próprio acidentado ou seu beneficiário – compareça a uma das seguradoras que integram o convênio DPVAT portando todos os documentos necessários. O pedido de indenização pode ser realizado em até três anos a partir da data do acidente.
Caso o tratamento médico já esteja em andamento e a hipótese da incapacidade física ainda não tenha sido atestada pelo Instituto Medico Legal (IML), o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. O pagamento da indenização é liberado após 30 dias da entrega da documentação na seguradora.
Documentos necessários
Em caso de morte, o cônjuge ou filhos devem levar para a seguradora os documentos pessoais da vítima (CPF, RG, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento), documentos do acidente (boletim de ocorrência policial ou portaria da Policia Civil), certidão de óbito da vítima e/ou laudo do IML, certidão da qualidade de legítimo beneficiário.
Já em caso de invalidez permanente, a seguradora vai exigir os documentos pessoais da vítima e a documentação do acidente, além do laudo do IML atestando o grau de invalidez permanente e a gravidade das lesões físicas ou psíquicas do acidentado.
Para o reembolso das despesas médicas e hospitalares serão necessários os documentos pessoais da vítima, o registro do acidente, a comprovação dos gastos com o hospital e as despesas com medicamentos, com notas fiscais originais acompanhadas do receituário médico, além do relatório do profissional da saúde discriminando o tratamento.
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Manter o licenciamento em dia garante ao proprietário do veículo circular tranqüilamente em Sergipe e em outros Estados, além de livrá-lo de uma multa de R$ 191,54. A infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o proprietário ainda recebe sete pontos na carteira de habilitação. Neste caso, o veículo é removido para um local apropriado, onde ficará sob custódia do Detran, podendo ser levado a leilão público se não for regularizado.
O pagamento também assegura ao proprietário uma indenização em caso de acidente de trânsito. O DPVAT é cobrado junto com o licenciamento e é um direito que todo motorista tem. Ele pode ser requerido em qualquer companhia seguradora do Estado que possua o convênio, desde que o interessado apresente toda documentação necessária.
Segundo o diretor-presidente do Detran, Francisco Dantas, a blitz também tem a finalidade de preservar a vida das pessoas. "Todas as vítimas têm direito a receber o benefício, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre, independentemente da apuração de culpa. Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente, para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral de sua indenização ou reembolso. Para isso, basta que o licenciamento esteja pago", explicou Dantas.
Como requerer o DPVAT
Para requerer a indenização, não é necessário o auxílio de intermediários, basta que o interessado – o próprio acidentado ou seu beneficiário – compareça a uma das seguradoras que integram o convênio DPVAT portando todos os documentos necessários. O pedido de indenização pode ser realizado em até três anos a partir da data do acidente.
Caso o tratamento médico já esteja em andamento e a hipótese da incapacidade física ainda não tenha sido atestada pelo Instituto Medico Legal (IML), o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. O pagamento da indenização é liberado após 30 dias da entrega da documentação na seguradora.
Documentos necessários
Em caso de morte, o cônjuge ou filhos devem levar para a seguradora os documentos pessoais da vítima (CPF, RG, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou casamento), documentos do acidente (boletim de ocorrência policial ou portaria da Policia Civil), certidão de óbito da vítima e/ou laudo do IML, certidão da qualidade de legítimo beneficiário.
Já em caso de invalidez permanente, a seguradora vai exigir os documentos pessoais da vítima e a documentação do acidente, além do laudo do IML atestando o grau de invalidez permanente e a gravidade das lesões físicas ou psíquicas do acidentado.
Para o reembolso das despesas médicas e hospitalares serão necessários os documentos pessoais da vítima, o registro do acidente, a comprovação dos gastos com o hospital e as despesas com medicamentos, com notas fiscais originais acompanhadas do receituário médico, além do relatório do profissional da saúde discriminando o tratamento.
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