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O Banco do Estado de Sergipe (Banese) voltou a funcionar normalmente nesta quinta-feira, 10. Os baneseanos, em assembleia específica e extraordinária realizada na noite da última quarta-feira, 9, na sede do Sindicato dos Bancários, decidiram aceitar proposta da Diretoria Executiva do Banese e suspenderam a greve na instituição.

Em nota encaminhada internamente, para os baneseanos, a Diretoria Executiva do Banco agradeceu a todos os empregados que decidiram pelo retorno ao trabalho após as negociações pertinentes ao Acordo Coletivo 2013/2014.

“Esclarecemos que desde o início da campanha salarial mantivemos um diálogo proveitoso com o Sindicato dos Bancários, ao qual também agradecemos pela postura democrática na condução do processo de negociação. O retorno ao trabalho é importante para que o Banco possa continuar prestando seus serviços à população”, diz a nota da Diretoria do Banese.

Foram os seguintes, os itens da proposta que foi aceita pelos bancários do Banese, pondo fim à greve na instituição:

1)    Compromisso de manutenção das garantias e benefícios já adotados em acordo do ano anterior, relativos a Minuta Específica Banese;

2)    Reajuste salarial no mesmo índice a ser definido no acordo nacional da FENABAN/CONTRAF, conforme proposto pela FENABAN em nível nacional;

3)    Abono no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser pago até o dia 30 do corrente e mais R$ 100,00 (cem reais) em tíquete alimentação para ser entregue até o dia 30 de novembro próximo;

4)    Alteração de 2,7(dois virgula sete) para 3,1 (três virgula um) das moedas destinadas aos Coordenadores de Caixa, Atendimento e Retaguarda, em atendimento a Cláusula Trigésima Primeira;

5)    Garantir a representação sindical de base no Banco, constituída por iniciativa do Sindicato, sendo 10 (dez) representantes para todos os funcionários do Banco, condicionado a que as reuniões não coincidam com o horário de trabalho, assegurando-se a garantia de emprego na forma do artigo 543 da CLT, em atendimento a Cláusula Décima Oitava;

6)    Reajuste de 10,0% (dez por cento) na função gratificada dos Coordenadores de Caixa, Retaguarda e Atendimento, acima do reajuste definido no acordo nacional, em atendimento a Cláusula Trigésima Quarta;

7)    Adesão ao Programa Vale Cultura assim que for normatizado pelo Governo Federal em atendimento a Cláusula Quadragésima Segunda;

8)    Redução da taxa de juros e ampliação do prazo praticado nas operações de empréstimos da modalidade consignado, para os empregados da ativa, licenciados e aposentados, conforme a seguir, em atendimento a Cláusula Quinquagésima Segunda:

Prazo   Taxa %

Até 12 meses  0,80

De 13 a 24 meses       1,10

De 25 a 72 meses       1,20

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