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Desde o último dia 14, as unidades de acolhimento institucional da Fundação Renascer que executam medidas protetivas recebem audiências concentradas da Justiça para avaliar, caso a caso, a progressão de medidas dos jovens sob a proteção social do Estado. Graças a este trabalho, dezenas de crianças e adolescentes puderam finalmente retornar para casa, enquanto outras estão descobrindo pela primeira vez o que é ter um lar de verdade.

As audiências na Fundação Renascer, encerradas nesta terça, dia 19, beneficiaram os abrigos Sorriso, que acolhe crianças de 0 a 6 anos, o feminino Isabel Abreu, com meninas de 7 a 18, e o Centro de Estudos e Observações (CEO) com meninos dos 7 aos 18. Juntos, eles tiveram 20 crianças e/ou adolescentes desligados, além de liberação para visitas familiares, entre outros casos.

Para o aposentado João Liandro dos Santos, da cidade de Propriá, foi o fim de um sofrimento que já durava um ano e sete meses. Nesse período, o seu filho adotivo de 14 anos esteve no CEO. O menino foi abrigado por se encontrar em situação de rua, por não receber os devidos cuidados de sua genitora. Por 39 vezes ele tentou a guarda definitiva do garoto, na 40ª tentativa ele conseguiu e levou para casa também o irmão mais novo do adolescente.

“A mãe colocou os filhos para roubar. O pai nunca procurou saber deles. O mais velho eu criei desde que ele tinha 1 ano e seis meses. Eu tinha certeza que hoje eu iria conseguir levar meu filho”, disse, emocionado, o pai. Na nova casa dos irmãos já desligados do abrigo, um quarto com TV e DVD novos aguarda por eles. Mimos de um pai carinhoso que ansiava por esse momento. Para o garoto, a felicidade trazida com a notícia foi tão forte que ele não pode conter as lágrimas. “Estou feliz em voltar para casa, era o que eu mais queria”.

A volta para casa e a retomada de uma nova vida motivam os jovens e suas famílias. “A expectativa deles realmente é voltar para a casa da família, por mais que ela não esteja estruturada adequadamente, mas também há a insegurança de um novo começo. Além disso, muitos têm um passado marcado por tristeza e dor em casa, e no abrigo eles estiveram acolhidos”, relata a assistente social  do abrigo, Joira Rolemberg.

Nova família

A professora Nágila Gama há dois anos atua nas unidades protetivas da Fundação Renascer. Foi assim que conheceu o adolescente e depois de casar com Anderson José Vieira decidiu, em acordo com ele, pedir a sua guarda.  “A partir do momento que conheci a história dele (mãe desaparecida e pai falecido), observei que era um menino quieto. Anderson também o conheceu, vinha estudar com ele no abrigo e ele passava os finais de semana com a gente. Daí surgiu a iniciativa de o adotarmos”, contou a professora.

Complexidade

Diferentemente das medidas socioeducativas, onde o adolescente depende de seu próprio esforço para progredir a medida ou ser desligado, para as crianças e adolescente sob a proteção do Estado, muito mais que o desejo, é preciso que todas as condições propícias estejam reunidas, condições essas que não dependem exclusivamente do poder público.

Para a juíza Vânia Barros da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), há uma complexidade diferenciada em relação ao abrigamento. ““Aqui, para desligarmos, precisamos da família. Se uma criança está num abrigo é porque teve seu direito violado e ela só será desligada se houver possibilidade de reintegração familiar, que é o que temos buscado. Em último caso buscaremos uma família substituta””, explicou.

A presidente da Fundação Renascer, Antônia Menezes, ressalta outro ponto importante da execução das medidas protetivas que é estar ligada à prevenção. A evasão ou a volta ao abrigo pode significar a possibilidade de, daqui a algum tempo, essa criança ou adolescente estar cumprindo uma medida socioeducativa.

“Fazer com que o adolescente não regrida, cumpra a medida e se modifique para reintegrá-lo na família é, para nós, um ganho duplo porque vamos ter a certeza que o jovem, antes vulnerável, não será um adolescente com perspectiva de chegar a uma medida socioeducativa”, destacou a presidente, ressaltando o trabalho executado conjuntamente pelos municípios, Estado e Poder Judiciário.

Finalidade e vantagens

O suporte e gerenciamento das audiências são da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Participam a 16ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, além de um juiz representante das Comarcas do interior, contando com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

A obrigatoriedade da reavaliação das medidas a cada seis meses é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. As vantagens da metodologia são facilitar os trabalhos de reavaliação, concentrando em momento único a análise da situação de todas as crianças e adolescentes acolhidos; e permitir melhor gerenciamento dos respectivos processos e acompanhamento do prazo legal de reavaliação.

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