[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]O Regime Próprio de Previdência do Município de Aracaju – Aracaju Previdência – será um importante agente capaz de assegurar para os servidores municipais um futuro mais digno. Esta definição foi feita pelo secretário Municipal de Administração, José de Oliveira Júnior, durante a posse dos membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência de Aracaju – Aracaju Previdência, realizada na tarde de ontem, dia 18, no auditório do Banese.
Foram empossados os membros do Conselho Municipal de Previdência, formado pelo secretário Municipal de Administração, José de Oliveira Júnior, o secretário Municipal de Finanças, Nilson Nascimento Lima, diretor do Serviço de Benefícios do INSS, Hideraldo Luiz Moura de Jesus, diretor de Previdência do Ipes, Edival Ferreira Brandão, pela aposentada Maria Auxiliadora Santos Lima e pelo servidor Marcos Trindade de Jesus.
O Conselho Fiscal será formado pelos servidores Luzia Cristina Mendonça Machado, Vera Maria Oliveira Santos e José Renato de Souza. Já a Diretoria Executiva será composta pelo funcionário aposentado da Caixa Econômica Federal, José Wylliam Silva Menezes, e pelas servidoras Diva Elen de Carvalho Rodrigues e Angela Maria Pinto Ribeiro Silva Melo.
Segundo Oliveira Júnior, a partir da implantação da Aracaju Previdência, os servidores municipais poderão contar com uma entidade que além de assegurar o gozo dos benefícios previdenciários de uma forma melhor disciplinada e regulamentada, deverá também ser um importante agente capaz de garantir recursos ao gasto das aposentadorias e pensões do município.
A Lei do Regime Próprio de Previdência da Prefeitura de Aracaju foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada em 28 de dezembro de 2001. A lei contempla direito à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, ao auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão, concedidos aos dependentes dos servidores. Os beneficiários são: cônjuge ou companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido, pais que comprovem dependência financeira do participante e irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
O presidente da Aracaju Previdência, Wylliam Silva, afirmou que o objetivo será manter um canal de diálogo franco e civilizado com todos os servidores com vista a operacionalizar da melhor maneira a política previdenciária do município. “Esse instituto é um novo projeto para os servidores públicos municipais”, disse ele.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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