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Muito satisfeito, o senhor Luiz Lino de Moura recebeu das mãos do secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Genival Nunes, e do representante da Agência Nacional de Águas (ANA) Eurides de Oliveira  a primeira licença ambiental no estado para o cultivo de peixes de espécies exóticas, em tanque escavado. A licença foi emitida pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), no Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho, um marco para a história da regularização ambiental em Sergipe.

A licença é a primeira do estado por motivo da existência da Resolução 413/2009, lei nacional que estabelece, entre outras considerações, que a tilápia, entre outros animais aquáticos, é um peixe de espécie exótica, introduzida em águas brasileiras, razão da proibição do cultivo no país.

Resolução

Buscando alcançar meios de regularizar a prática do cultivo da espécie em Sergipe, a Procuradoria Jurídica da Adema (Projur), junto ao corpo técnico do Departamento de Fiscalização da Adema (Defiscam), observando a necessidade de o estado de Sergipe ordenar e controlar a atividade aquícola com base numa produção ambientalmente correta, se amparou na Lei Complementar nº 140/2011- a qual dá competência administrativa aos entes federativos para a defesa do meio ambiente- criou a Resolução que abre caminhos para a efetivação da atividade em Sergipe.

A Resolução da Adema foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Cema) em 12 de março de 2012 e publicada em 30 de abril de 2012. A resolução da Cema foi favorecida ainda por outras importantes considerações, entre elas, a da portaria 145 de 1998 do Ibama, a qual dispõe de normas para introdução, reintrodução e transferências de espécies aquáticas para fins de aquicultura.

Espécies

No estado, as espécies do tipo alóctones, a exemplo da própria Tilápia, são detectadas nas bacias do Rio São Francisco e na Bacia do Leste. Também são exóticas pela portaria do Ibama, as espécies, carpa comum, carpa prateada, tilápia nilótica, híbrido e carpa cabeça grande.

Segundo o secretário Genival Nunes, a aprovação da regularização de lei pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Sergipe, a qual dispõe normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura no âmbito das águas de domínio do estado de Sergipe, se dá pelo fato do estado vir a atender duas importantes causas.

“A primeira visa à necessidade do estado de Sergipe ordenar e controlar a atividade aquícola com base numa produção ambientalmente correta e a segunda é efetivamente pela causa social. A estimativa é que de 1.000 a 1.500 propriedades rurais atuem na área de aquicultura, sem entrar aqui a cultura do camarão, esta pertencente à carcinicultura. São muitas famílias que serão beneficiadas com o licenciamento ambiental da atividade”, comemora.

Benefícios

O secretário destacou ainda algumas vantagens extras do licenciamento ambiental para os pequenos produtores. “Além de acesso ao crédito, a Adema beneficiará o ramo, os enquadrando na emissão da Licença Simplificada (LS)”, disse.

Ele explica que com a LS, os pequenos produtores reduziram o custo na taxa do licenciamento. “Para empreendimentos que passam pelo processo da licença comum, por exemplo, o valor da taxa varia entre 700 reais a 1.500 reais. Para os aquicultures, o valor da Licença Simplificada ficará em torno de 140 reais, dado a carência financeira da classe produtora”, revela.

“Após a resolução aprovada, entregamos a primeira licença para contemplação da atividade de aquicultura e piscicultura em Sergipe. Regularizados, terão chances de melhorar a produção e assim, o volume da renda mensal”, revela Genival Nunes, enfatizando que a iniciativa passa a ser mais um novo marco para a história do meio ambiente em Sergipe.

“Sergipe é um estado de qualidade de vida e essa mesma qualidade agora contempla atividades de pequeno porte como é a piscicultura. Vou criar alevinos de Surubim”, revelou Luiz Lino de Moura, que recebeu a outorga para direito de uso de recursos hídricos superficiais em sua propriedade, manancial proveniente do Poxim Açu, em São Cristóvão.

Condicionantes

Normas e condições foram estabelecidas por meio de portaria para assegurar a disponibilidade da água. No caso de descumprimento das condições estabelecidas ou quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas expedidas, esta poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado.

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