PGE emite parecer sobre regras para licitações das Fundações de Saúde
As Fundações de Saúde do Estado instituídas no ano passado através de leis aprovadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe poderão adotar regulamentos próprios de licitação, desde que não sejam conflitantes com a Lei Federal das Licitações, de nº 8.666/93.
A informação é do procurador do Estado Antônio José de Oliveira Botelho, ao emitir parecer técnico-jurídico em resposta à consulta formulada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), que enviou para análise as minutas de regulamento das licitações e contratações a serem realizadas pelas Fundações Estaduais de Saúde.
De acordo com análise e relatório feitos pelo procurador Antônio Botelho, é possível a utilização dos regulamentos próprios instituídos pelas fundações, desde que as disposições estejam perfeitamente alinhadas à Lei nº 8.666/93.
No parecer, a PGE fez algumas recomendações a serem observadas nas normas regulamentadoras, dentre elas a de que as hipóteses de dispensa de licitação, por serem cláusulas numeradas e com objetivos restritivos, não podem ser realizadas com base em normas de menor hierarquia. Não é permitida ainda a criação de um novo tipo de modalidade de licitação, nem mesmo a junção de duas ou mais modalidades para criar uma ainda não existente. Além disso, os prazos de publicação e as normas relativas à habilitação jurídica e técnica devem ser preservados.
De acordo com o parecer do procurador Antônio Botelho, “mesmo que as fundações ou instituições sejam criadas no intuito de flexibilizar o serviço público, uma vez mantida a natureza pública dos dinheiros, haverá subserviência aos princípios constitucionais”.
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