Novas regras para uso de películas em veículos são aprovadas
[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Foram aprovadas no último dia 21 de novembro, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as novas regras para o uso das películas nos vidros dos veículos automotores. De acordo com o órgão, através das Resoluções 253 e 254, respectivamente, fica estabelecido o uso de equipamento específico para observação da luminosidade transmitida pela película e mudam os índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.
Uma das novidades apresentadas pelo Contran é a obrigatoriedade da utilização, por parte dos órgãos fiscalizadores, do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que deverá ser adquirido pelo Detran nos próximos dias e, obrigatoriamente, deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Anteriormente, a fiscalização era feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade.
Segundo o Contran, a partir da Resolução 254, os índices exigidos pelo órgão passam a ser na seguinte ordem: 75% de visibilidade no pára-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos vidros traseiros. Para efeito de fiscalização, o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%. As películas refletivas, conhecidas como espelhadas, estão proibidas.
O uso da película em desacordo com as regras do Contran é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que ele seja regularizado.
Fiscalização
Em relação à fiscalização, segundo o diretor de Operações do Detran, Aristóteles Fernandes, nos casos dos vidros laterais dianteiros, a própria resolução 254 prevê a colocação de chancela nas películas com o percentual, o que será observado. "Quanto aos vidros laterais traseiros e fundo, nós estamos mantendo contato com o Denatran para que seja viabilizada a aquisição do equipamento necessário, tudo de acordo com as normas", disse o diretor.
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Uma das novidades apresentadas pelo Contran é a obrigatoriedade da utilização, por parte dos órgãos fiscalizadores, do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que deverá ser adquirido pelo Detran nos próximos dias e, obrigatoriamente, deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Anteriormente, a fiscalização era feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade.
Segundo o Contran, a partir da Resolução 254, os índices exigidos pelo órgão passam a ser na seguinte ordem: 75% de visibilidade no pára-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos vidros traseiros. Para efeito de fiscalização, o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%. As películas refletivas, conhecidas como espelhadas, estão proibidas.
O uso da película em desacordo com as regras do Contran é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que ele seja regularizado.
Fiscalização
Em relação à fiscalização, segundo o diretor de Operações do Detran, Aristóteles Fernandes, nos casos dos vidros laterais dianteiros, a própria resolução 254 prevê a colocação de chancela nas películas com o percentual, o que será observado. "Quanto aos vidros laterais traseiros e fundo, nós estamos mantendo contato com o Denatran para que seja viabilizada a aquisição do equipamento necessário, tudo de acordo com as normas", disse o diretor.
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