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Este ano, o Governo de Sergipe implantou, pela primeira vez, medidas rigorosas para garantir a transparência, a economia e a agilidade nos processos das compras governamentais. Cumprindo determinação do governador Marcelo Déda, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) adotou novos procedimentos que ofereceram mais rigidez nos critérios que regem a participação das empresas na realização das compras governamentais.

"As ações que tomamos estão em completo acordo com os planos do governador. A nossa intenção é diminuir os gastos governamentais ao máximo, prezando pela idoneidade dos fornecedores e sem comprometer a qualidade dos serviços oferecidos à população", disse o secretário de Administração, Jorge Alberto.

Em fevereiro deste ano, foi instituída uma comissão permanente, com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Sead, bem como contratados da Secretaria, com vistas à aplicação de penalidades administrativas previstas nas leis federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02. Desta forma, a comissão nomeada passou a acompanhar os processos licitatórios do Estado, para apurar os irregularidades cometidas durante processos gerais, inclusive nos casos de registro de preço e nos contratos centralizados.

"Com esta medida, o governo apura e pune. Antes dela, muitos contratos podem ter sido realizados de forma irregular. Hoje, os fornecedores que quiserem burlar a lei devem pensar duas vezes, pois toda empresa que for notificada com alguma infração receberá a penalidade que lhe couber", afirmou o secretário.

Penalidade

As penalidades variam de acordo com a gravidade da ocorrência. Uma empresa que comete uma infração administrativa está sujeita a tomar uma advertência, multa, suspensão do direito de licitar ou contratar com o Estado de Sergipe ou receber declaração de inidoneidade. De janeiro a outubro deste ano, foram registradas 16 sanções, sendo oito advertências, quatro multas, três suspensões e uma declaração de inidoneidade.

"Assim que adotamos este procedimento registramos um caso de uma empresa que apresentou documentação falsificada. Esta empresa foi autuada na mais grave pena que é a declaração de inidoneidade. Diante disso, ela está impossibilitada de participar de licitações públicas e firmar contratos com todas as unidades da federação no prazo mínimo de dois anos. Além disso, ela terá de pagar a administração pública pelo prejuízo causado ao Estado. O procedimento adotado é importante porque evita que o estado seja lesado pela má fé de alguns fornecedores", disse Jorge Alberto, ressaltando que previamente à aplicação da penalidade, são garantidos o contraditório e a ampla defesa às empresas processadas.

Processo

O pregoeiro ou o gerente do contrato, conforme o caso, comunica a infração à comissão. Esta por sua vez, prepara uma portaria instaurando procedimento administrativo referente a empresa indicada. O processo é levado para apreciação do secretário para que este determine a penalidade. Entre as infrações mais comuns estão a desistência de propostas nas licitações, o não cumprimento de clausulas contratuais como o caso dos prazos de entrega e a entrega de mercadoria danificada.

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