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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira, 12, uma liminar suspendendo a inscrição do Estado de Sergipe ou qualquer de seus órgãos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). A decisão possibilita ao Governo do Estado a liberação de uma série de empréstimos já negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor total de R$ 559 milhões, segundo cálculos da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe.

Entre os projetos que podem receber recursos estão o de construção de moradias e o de abastecimento de água para a região metropolitana. "A decisão do STF, mesmo sendo uma liminar, traz a expectativa de conseguir a liberação de parte dos recursos. O Estado estava prejudicado, pois não conseguia o acesso a esse montante", disse o secretário de Estado da Fazenda, Nilson Lima.

Além dos projetos que chegam aos R$ 559 milhões, 11 no total, há outros pendentes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). "O governador Marcelo Déda já determinou celeridade aos secretários para que agilizemos as providências necessárias para conseguir a liberação das verbas. Enquanto a liminar estiver em vigor, vamos buscar os recursos para o Estado", firmou Nilson Lima.

A decisão

O deferimento do pedido veio após o Estado de Sergipe ajuizar Ação Cautelar (AC 1857), com pedido de liminar, no STF, pleiteando que fosse determinado à União que se abstenha de negar transferências de recursos federais ou operações de crédito ao Executivo estadual em razão de a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público sergipanos terem excedido os limites de gastos com pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

"Alegamos na ação cautelar que o Poder Executivo vem respeitando o limite de 60% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que o Estado não pode ser penalizado pelo descumprimento de outros órgãos autônomos. Essa decisão do STF é muito importante para Sergipe, porque libera recursos e empréstimos internacionais que estavam presos por conta da inscrição do Estado no Siafi", explicou o procurador do Estado de Sergipe em Brasília, André Meira.

Pelo critério de distribuição definido pela LRF, a Assembléia Legislativa sergipana poderia gastar com pessoal até 1,84% da receita corrente líquida (RCL) do Estado, mas gasta 2,63%; o Tribunal de Contas do estado, com limite até 1,16%, gasta 1,89%, e o Ministério Público excede seu limite de 2%, gastando 2,12% da RCL.

Na decisão, o ministro do STF afirma que ‘a permanência do estado do Sergipe nos registros do Siafi implica o imediato bloqueio das transferências de recursos federais em detrimento do interesse público, com prejuízos irreparáveis ao crescimento estadual e à população’. Assim, Lewandowski considerou que os argumentos apresentados pelo estado evidenciam a plausibilidade jurídica do pedido cautelar.

Ainda de acordo com o ministro-relator, "a adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo é dependente dos recursos da União".  Ao final da decisão, o ministro Ricardo Lewandowski defere a medida liminar apenas para determinar a suspensão da inscrição do estado do Sergipe ou qualquer de seus órgãos no Siafi, "sem prejuízo de melhor exame da matéria na ação principal a ser intentada".

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