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A partir deste mês, a lei estadual 6.206/07 será posta em prática, o que indica que as micro e pequenas empresas terão maior participação nos produtos e serviços contratados no âmbito da administração pública estadual. Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de setembro de 2007, ela regulamenta a concessão de prioridade para as micro e pequenas empresas no processo de licitações públicas.

"A adoção desta lei favorece a economia local. Esse desenvolvimento é objetivo do Governo do Estado, já que gera empregos e renda para o Estado", afirmou o secretário da administração, Jorge Alberto.

Desde junho deste ano que o Governo do Estado pôs em prática a Lei complementar nº. 123/06, que beneficia as micro e pequenas empresas nos processos públicos de licitação. "Em casos de empate, as micro e pequenas empresas já tinham prioridade. A partir de agora, podemos destinar às mesmas exclusividade nas licitações com valores em compras e contratações abaixo de R$ 80 mil", disse Márcio Zylberman, superintendente de Compras do Estado.

Benefícios

Além da exclusividade nas compras até R$ 80 mil, a lei permite a exigência de subcontratação de micro e pequenas empresas e as empresas de pequeno porte pelos licitantes no caso de serviços e obras de valor acima de R$ 1,5 milhão e o estabelecimento de cota até 25% para as micro e pequenas empresas e as empresas de pequeno porte na compra de bens e materiais.

"A Administração Pública tem que prover meios para o desenvolvimento da economia local. Para isso, a lei 123 e a lei 6.206 são essenciais, pois estabelecem critérios para que sejam beneficiadas as micro e pequenas empresas nos processos de licitação", disse o secretário Jorge Alberto.

Além disso, o Governo do Estado concedeu a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço) para empresas que faturam até R$ 360 mil por ano. Essa foi mais uma forma encontrada pelo Governo para gerar mais empregos para o Estado.

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