Plano busca unir poderes no combate à tortura
O Plano de Ações Integradas para Prevenção e Combate à Tortura no Brasil tem por objetivo unir os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a sociedade civil no enfrentamento à tortura. O documento, em vez de estipular a repressão como método exclusivo de combate à tortura, propõe medidas mais amplas de prevenção, acolhimento, proteção e reparação dos danos causados às vítimas.
Entre as propostas, estão visitas freqüentes, sem aviso prévio, a unidades de privação de liberdade por organismos independentes e a gravação em vídeo dos interrogatórios policiais. A minuta do plano foi elaborada por especialistas e pela Comissão Permanente de Combate à Tortura e à Violência Institucional, criada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República pela portaria 102/2005.
Segundo o plano, os principais fatores que dificultam a punição dos responsáveis pela prática da tortura são a resistência dos agentes públicos em denunciar e investigar casos praticados por colegas de profissão e a indisposição de diretores e gerentes das organizações do Sistema de Justiça Criminal em admitir a tolerância da tortura em suas instituições, além do medo das vítimas e dos familiares de denunciar o crime.
Para coibir a prática da tortura, a minuta do Plano de Ações Integradas para Prevenção e Combate à Tortura no Brasil prevê a adoção de medidas preventivas como o desenvolvimento de um módulo sobre direitos humanos e tortura para ser aplicado em escolas de formação de policiais e de agentes penitenciários e ampliar, aperfeiçoar, capacitar e estimular a prática, em todos os níveis, da assistência jurídica gratuita às pessoas privadas de liberdade.
Também fazem parte da minuta do Plano ações para a responsabilização dos agressores, como a criação de corregedorias específicas nos sistemas policial e penitenciário, assim como a criação de ouvidorias independentes nos dois sistemas para receber denúncias de torturas e acompanhar as investigações. Está prevista ainda a adoção de medidas que tornem mais rápidas as apurações das denúncias de tortura e maus tratos e que levem à demissão do pessoal envolvido.
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