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Na manhã desta quarta-feira, 18, estiveram reunidos em audiência no Ministério Público a promotora de Justiça da Defesa do Consumidor, Claudia do Amaral Calmon, a diretora da Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon), Maria Gilsa Brito, e representantes de supermercados e lojas de departamentos da capital como Extra, Americanas, G. Barbosa, Bom Preço e Makro. A reunião teve como objetivo principal debater sobre cumprimento das normas do decreto 5.903/2006 que trata da precificação dos produtos existentes nos estabelecimentos comerciais.

De acordo com a promotora Cláudia Calmon, em reunião anterior foi determinado que cada empresa apresentasse uma planta com a área de vendas das lojas. A partir deles seriam definidos os locais de instalação dos leitores ópticos para consulta de preços dos produtos. “A lei enfatiza que, ao utilizar código de barras para apreçamento, os fornecedores deverão disponibilizar equipamentos de leitura óptica para o consumidor consultar preços. O que hoje não acontece”, informou promotora de Justiça.

A Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor e Serviços de Relevância Pública havia exigido o cumprimento da determinação em dezembro do ano passado. No entanto tem constatado que alguns desses estabelecimentos não estão cumprindo as normas. Para que não haja displicência dos estabelecimentos, os aparelhos de leitura ótica deverão estar instalados como detalhado nas plantas. A promotora Cláudia Calmon informou que os equipamentos terão de ser instalados no prazo de cinco dias contados a partir desta quarta-feira, 18. Vencido prazo, o Procon iniciará uma fiscalização rigorosa em todos os estabelecimentos.

Cartazes de identificação

O Decreto nº. 5.903/2006, no artigo 7º, inciso 1º, enfatiza que os locais onde estiverem os aparelhos para leitura dos preços devem ser sinalizados com cartazes para que o consumidor tenha fácil acesso a sua localização. 

A diretora do Procon, Gilsa Brito, adverte aos representantes comerciais que os leitores ópticos deverão estar dispostos a uma distância não superior a 15 metros dos produtos comercializados. “A distância efetivamente percorrida pelo consumidor entre a localização de qualquer produto exposto no estabelecimento e o leitor ótico mais próximo não poderá ser superior a 15 metros. E a presença dos cartazes se faz tão necessária quanto a dos aparelhos”, disse Gilsa.

Na audiência de hoje foi constatado que alguns supermercados já instalaram os leitores ópticos em suas áreas de vendas, em meio às prateleiras de exposição dos produtos. Mas, a maioria dos estabelecimentos ainda encontra-se fora das determinações e para estes, foi estabelecido pela MP e Procon um prazo máximo de cinco dias úteis para cumprimento do que prevê o decreto.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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