Agentes orientam motoristas a não obstruírem rampas para cadeirantes
Quem parar o carro numa rampa para cadeirante, ou numa vaga destinada para idosos, infringe o artigo 181, inciso 9 do Código Brasileiro de Trânsito, cometendo uma falta leve e sujeito a multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira de habilitação. No entanto, a orientação do superintendente Bosco Mendonça é para que os agentes orientem os motoristas desavisados, que apesar da variada sinalização, teimam em infringir a lei.
“A preocupação maior da SMTT é com a educação desses motoristas, procurando instruir para o cumprimento da lei. Somente no caso de reincidência é que aplicamos a punição devida”, informou o superintendente. Para o caso de não localização do motorista, o veículo corre o risco de ser removido. Em todo caso, qualquer cadeirante ou cidadão que verificar uma rampa obstruída, pode entrar em contato com a Ouvidoria SMTT através do telefone (79) 3249-4646, que aciona os agentes para retirar a desobstrução.
Para o motorista Eduardo Bezerra essa é também uma questão de educação. “As pessoas deveriam ter mais consciência e cumprir essa lei naturalmente, sem ser preciso haver punição para isso, pois de outra maneira estaria prejudicando quem usa cadeira de rodas que já enfrenta muitas dificuldades nas ruas”, opinou. O trabalho de orientação dos agentes da SMTT acontece de forma mais intensiva no Centro da cidade.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text]
- Agentes orientam motoristas a não obstruírem rampas para cadeirantes – Fotos: Wellington Barreto