Prefeitura de Aracaju lança Fundo dos Direitos da Criança para ampliar políticas sociais do município
“Este Fundo é mais um instrumento de sustentação da nossa política de assistência. A problemática da criança e do adolescente é de toda a sociedade e, fazendo doações para este Fundo, o cidadão estará contribuindo para o exercício de cidadania de crianças e adolescentes que ainda vivem em situação de risco. É um passo importantíssimo que a Prefeitura de Aracaju dá para ampliar sua política de assistência voltada para esta parcela da sociedade”, analisa a vereadora Conceição Vieira, secretária de Assistência Social e Cidadania.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão dar sua contribuição e fazendo isto até o dia 30 deste mês o colaborador terá oportunidade de ter esta parcela de contribuição, no valor de até 6%, deduzida do Imposto de Renda em declaração que deverá ser apresentada em abril do próximo ano. Além disso, ele estará efetivamente contribuindo com a sustentação dos projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc).
Com esta iniciativa da PMA, o contribuinte pode tornar-se cidadão participativo ao destinar parte dos tributos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É só fazer o depósito na conta 300.046-5, da agência 011 do Banese, que estes recursos serão destinados às políticas de atendimento à criança e ao adolescente no município de Aracaju, sob a fiscalização dos Conselhos de Direitos e também da própria sociedade civil organizada.
Parcerias
O Fundo tem como objetivo principal fomentar recursos para dar sustentação aos projetos sociais desenvolvidos no município de Aracaju pela Semasc. Para unir forças, a prefeitura tem buscado parcerias. Técnicos da Rede Cidade Criança já deram os primeiros passos para discutir a viabilidade do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O projeto ganha também a simpatia de auditores fiscais da Receita Federal, que já participaram das discussões com representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e contabilistas no Estado durante o II Congresso Sergipano de Contabilidade, que aconteceu entre os dias 26 e 28 de novembro.
Por serem formadores de opinião junto à classe empresarial e conhecedores da lei, os contabilistas transformaram-se em grandes parceiros da gestão municipal. “Os contabilistas conhecem o processo de como os empresários podem fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e também como fazer para recebê-las de volta do Governo Federal”, explica a coordenadora da Rede Cidade Criança, Maria José de Souza.
Além do Sindicato dos Auditores Fiscais da União, que vem fazendo um trabalho de esclarecimento da lei junto à sociedade, o Conselho Regional de Contabilidade também é um grande apoiador desta campanha. “Consideramos importantíssimo que a classe contábil se una à Prefeitura de Aracaju para esta campanha, pois o contador é quem faz com que a lei seja aplicada”, diz o presidente do Conselho, Carlos Henrique Menezes Lima, que declara todo apoio à Semasc.
Segundo o auditor fiscal José Alberto Lima, a pessoa que colabora com o Fundo não está fazendo uma doação e sim um empréstimo. “Quando a pessoa física faz a “doação” limitada aos 6% do Imposto de Renda, que deve ser feita até o dia 30 deste mês e deduzida na declaração de ajuste, que será entregue em abril de 2004, ela apenas direciona o imposto para o Fundo e deixa a parcela no seu município, ao invés de ir tudo para o Governo Federal ”, explica.
O que significa o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um instrumento de capacitação de recursos financeiros provenientes de fontes diversas para a promoção de políticas públicas em defesa dos direitos da criança e do adolescente de Aracaju. Sendo que a deliberação, gestão e aplicação destes recursos do Fundo são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Como contribuir?
A pessoa física pode deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano de 2004. Já a pessoa jurídica pode deduzir até 1% do Imposto de Renda apurado pelo Lucro Real na declaração que também será entregue em 2004.
O contribuinte faz o seu depósito até o dia 30 deste mês e em abril de 2004 ele recebe de volta o valor em forma de aumento da restituição ou redução do imposto a pagar. Qualquer cidadão, ao invés de dar esmolas, por exemplo, pode ter uma ação solidária depositando sua contribuição no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]