[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Foi publicada na última quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 10.764, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado há 13 anos. Os novos artigos sancionados pelo presidente da República aumentam as penas para quem divulgar imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes – inclusive pela Internet – e para quem fornece drogas e armas para crianças e adolescentes.

A nova redação vai permitir a punição de criminosos que cometiam delitos não previstos com clareza na antiga versão da Lei. Juízes, promotores e policiais reclamavam da falta de tipificação dos crimes sexuais pela rede mundial de computadores. “Agora será possível responsabilizar quem hospeda páginas com pornografia e quem consome este tipo de produto. Não adianta argumentar que recebeu o material do exterior. Não havia tipificação penal e as investigações ficavam capengas”, disse Cláudia Dias, assessora da Secretaria Nacional de Justiça para assuntos relacionados à exploração sexual de crianças.

Clipping: Jornal do Brasil-RJ[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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