[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A inclusão da Emsurb – Empresa Municipal de Serviços Urbanos – na lista dos maiores devedores do INSS vem sendo contestada pela empresa. De acordo com o presidente da Emsurb, Osvaldo Nascimento, a dívida da empresa com o INSS tem origem na contratação irregular de supostos prestadores de serviço que ingressaram no quadro da empresa sem a realização de concurso público, ferindo o artigo 37, parágrafo 2º da Constituição Federal. Estes ditos prestadores são remanescentes da extinta Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Naquele momento, os prestadores de serviços foram incorporados ao quadro de empregados da Emsurb sem o registro do contrato de trabalho na CTPS, que serve de base para cálculo das aposentadorias. Sem este registro de tempo trabalhado, os encargos previdenciários não eram recolhidos, devido à ilegalidade da relação de emprego.
O INSS, através de levantamento de débito, fez incidir os encargos previdenciários nas folhas de pagamento dos prestadores, ficando a Emsurb obrigada a pagar os respectivos valores devidos, correspondente ao período de 1991 a 1998.
Segundo o presidente da Emsurb, a empresa entrou na Justiça para contestar a legalidade dos valores, visto que a relação de emprego é nula e os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, pensão e outros, não poderão servir aos prestadores, pelo motivo do não registro do contrato de trabalho nas CTPSs. “A Justiça do Trabalho em vários processos julgou improcedente a relação de emprego dos prestadores com a Emsurb, tendo em vista a nulidade contratual, por ferir o artigo 37 da Constituição”.
Com base na nulidade contratual, os prestadores de serviço não seriam beneficiados pela Previdência com os valores pagos pela Emsurb, pois não existe comprovação de tempo de serviço na carteira de trabalho. “Considerando que não há benefício para o trabalhador, é injusta a cobrança feita pelo INSS”, observa.
A posição da Emsurb diante da questão, segundo Nascimento, é contestar a cobrança. Os prestadores por diversas vezes procuraram o órgão previdenciário para averbar o tempo de serviço e foi negado. “Se o próprio INSS não reconhece o tempo de serviço destes prestadores, não há justificativa para a cobrança. Quero frisar que a atual Administração está rigorosamente em dia com as contas do INSS”.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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