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A judicialização hoje é um dos entraves para o planejamento na compra de medicamentos e procedimentos para os usuários do SUS. O número é crescente. No Estado, em 2010, foram 160. Em 2011, esse número subiu para 318 e, em 2012, saltou para 570. São 350% ações a mais nos últimos 3 anos.

“O grande problema é o fato dessas ações serem todas individuais, comprometendo a coletividade. Existe um limite de recursos e se uma ação, por exemplo, exige que o Estado pague R$ 200 e até R$ 400 mil reais em um procedimento que não está na lista dos obrigatórios, esse dinheiro vai faltar em outra área. As excessivas demandas individuais em desfavor do SUS inviabilizam sua racionalidade coletiva, ou seja, garantir a prestação individual sem ferir o planejamento coletivo passa a ser praticamente impossível”, explica o assessor jurídico da Secretaria de Estado da Saúde, Max Amaral.

Das ações individuais de 2012, 274 correspondem a medicamentos e 296 a procedimentos, cirurgias e consultas, a exemplo de consultas em urologia, acompanhamento psiquiátrico, de psicólogo, que são processos exclusivamente do município, mas que vêm sendo exigidos do Estado.

Em 2012, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) investiu em medicamentos quase 27 milhões e 800 mil reais. Esse valor seria destinado à compra de medicamentos protocolados pelo Ministério da Saúde e ofertados pelo Case para toda a população usuária do SUS no Estado de Sergipe. O problema é que, dessa quantia, cerca de 10 milhões foram destinados para atender demandas processuais individuais para menos de 1000 usuários. Ou seja, a judicialização destinou 10 milhões para menos de 1000 usuários, deixando 17 milhões para atender o restante de toda a população usuária do SUS no Estado de Sergipe.

Esse processo de judicialização passa a falsa impressão de que o SUS não é resolutivo, quando a maioria das ações são referentes a processos que sequer deveriam estar na conta do Estado. A prova disso são os investimentos crescentes do Governo do Estado nessa área.

No Case, para garantir os medicamentos de alto custo, esse índice é ainda maior. Este ano, somente no mês em julho, o gasto total foi de R$ 2.229.249,28. Desse valor, o Ministério da Saúde repassou R$ 554.774,71, enquanto o Estado bancou R$ 1.744.474,67, ou seja, os recursos do Tesouro Estadual representaram mais de 75% dos gastos com o Case.

Nos meses de setembro e outubro, o custeio do Case ficou em R$4.507.632,13, sendo que o Estado recebeu apenas R$ 356.890,38 do Ministério da Saúde. Ou seja, o investimento dos recursos do Tesouro Estadual representaram 12,6 vezes mais que o que recebeu da União, ou seja, o Estado bancou nesses últimos dois meses quase 80% do serviço, além do investimento em órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, que foi de quase R$1,5 milhão em nove meses.

Somente no primeiro semestre deste ano, a Secretaria já registrou 372 ações. Só nos primeiros três meses de 2013, foram investidos mais de 5 milhões e 300 mil reais em medicamentos. Desse valor, cerca de 40% foi destinado à compra de medicamentos que constam na Portaria 2981 de fornecimento obrigatório, inclusive com os que têm ressarcimento pelo Ministério da Saúde, enquanto quase 3 milhões e 200 mil reais, o que equivale a quase 60% do valor total investido, foram destinados à compra de medicamentos e materiais fora do Protocolo, ou seja, que o Estado não tem obrigação de fornecer segundo o Ministério da Saúde, inclusive as insulinas.

“Atualmente, o Estado oferece 121 itens que não tem obrigação de fornecer, chegando ao cúmulo de nos depararmos com ações exigindo a oferta de itens que sequer possuem registro junto à Anvisa. Alguns casos chamam a atenção. Há ações que solicitam a compra de protetor solar de uma determinada marca (Minosol), fralda descartável também com marca preestabelecida (Pampers), vitamina anti stress (Centrum), Sustagen, Mucilon, correção peniana, procedimentos que não são de responsabilidade do SUS. Isso sem falar em casos que nos deparamos com frequência como o de optar pela ocupação de um leito de UTI com um paciente grave politraumatizado que chega ao hospital, vítima de acidente, ou cumprir uma ação judicial que obriga o Estado a transferir paciente de hospital particular para leito de UTI, quando esse paciente já está sendo assistido. Qual devemos priorizar?”, questiona o assessor jurídico.

“A elaboração de uma política pública de saúde demanda uma série de conhecimentos e questões que ultrapassam, e muito, os limites do campo jurídico. O orçamento anual é baseado em programas e subprogramas e são destinados a fortalecer as ações setorializadas. Não há como sustentar um custeio mensal desse por demanda judicial sem comprometer o orçamento e sem prejudicar o fornecimento de outros itens. Outro fator são as demandas por procedimentos. Muitos casos chegam para ser cumpridos em 24 ou 48 horas quando temos outros mais urgentes e com risco de morte sendo encaminhados”, destaca a secretária de Estado da Saúde, Joélia Silva Santos.

 

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