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A Diretoria Executiva do Banese está divulgando uma 2ª proposta para chegar a um acordo para o final da greve dos bancários na instituição. A nova proposta, cuja implantação está condicionada ao imediato retorno de todos os empregados do Banco ao trabalho, foi encaminhada através de ofício ao presidente do Sindicato dos Bancários, José Souza, e será votada nesta segunda-feira, 7, às 18h30, na sede do Sindicato dos Bancários.

É o seguinte, na íntegra, o ofício que foi encaminhado pela Diretoria do Banese para o Sindicato dos Bancários:

“Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos em continuidade as tratativas pertinentes ao Acordo Coletivo 2013/2014, proposta especificada a seguir, cuja implantação fica condicionada ao imediato retorno de todos os empregados do Banco ao trabalho:

1) Compromisso de manutenção das garantias e benefícios já adotados em acordo do ano anterior, relativos a Minuta Específica Banese;

2) Reajuste salarial no mesmo índice a ser definido no acordo nacional da Fenaban/Contraf, conforme proposto pela Fenaban em nível nacional;

3) Pagamento de abono de R$ 700,00 (setecentos reais);

4) Alteração de 2,7(dois virgula sete) para 3,1 (três virgula um) das moedas destinadas aos Coordenadores de Caixa, Atendimento e Retaguarda, em atendimento a Cláusula Trigésima Primeira;

5) Garantir a representação sindical de base no Banco, constituída por iniciativa do Sindicato, sendo 5 (cinco) representantes para todos os funcionários do Banco, condicionado a que as reuniões não coincidam com o horário de trabalho, assegurando-se a garantia de emprego na forma do artigo 543 da CLT, em atendimento a Cláusula Décima Oitava;

6) Reajuste de 10,0% (dez por cento) na função gratificada dos Coordenadores de Caixa, Retaguarda e Atendimento, acima do reajuste definido no acordo nacional, em atendimento a Cláusula Trigésima Quarta;

7) Adesão ao Programa Vale Cultura assim que for normatizado pelo Governo Federal em atendimento a Cláusula Quadragésima Segunda;

8) Redução da taxa de juros e ampliação do prazo praticado nas operações de empréstimos da modalidade consignado, para os empregados da ativa, licenciados e aposentados, conforme a seguir, em atendimento a Cláusula Quinquagésima Segunda:

Prazo Taxa %

Até 12 meses 0,80

De 13 a 24 meses 1,10

De 25 a 72 meses 1,20

Considerando o momento atual, reiteramos que sejam empreendidos esforços com vistas ao retorno imediato de todos os empregados ao trabalho, contribuindo para minimizar as perdas e desgastes de imagem, bem como para a melhoria dos resultados.

Limitados ao exposto, firmamo-nos,

Atenciosamente,

Diretoria Executiva Banese”

 

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