[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]A autorização por parte da Administração Municipal para instalação de um painel de propaganda pertencente à ASBT no corredor do Pré-caju gerou uma falsa polêmica por conta da competição entre marcas publicitárias concorrentes. Sentindo-se prejudicada com a instalação do equipamento, uma entidade entrou na Justiça para impedir esta instalação. No pedido de mandado de segurança é alegado abuso de autoridade por parte do diretor-presidente da Emsurb ao autorizar instalação de tal painel publicitário.
Na manhã desta sexta, 14, a juíza de Direito Dr.ª Elvira Maria de Almeida, da 18ª Vara Cível, da Comarca de Aracaju, conferiu parecer favorável à Prefeitura de Aracaju sobre o posicionamento diante do problema.
Assim, é necessário esclarecer que:

1 – O diretor-presidente da Emsurb tentou, durante toda a noite de quarta-feira, 12, uma solução conciliatória com as partes envolvidas. Chegou a sugerir a retirada das publicidades do camarote da Cervejaria D’Ávila e a não instalação do engenho publicitário da Kaiser. A proposta não foi aceita pela primeira;
2 – Cominando a Lei Municipal nº 1.985/2000, Decreto 221/2000 e outras, o diretor-presidente da Emsurb, Osvaldo Nascimento, autorizou, por escrito, a instalação de painel publicitário da Kaiser, após receber solicitação da ASBT;
3 – A entidade que se sentiu prejudicada com a instalação entrou com pedido de Mandado de Segurança contra a Emsurb;
4 – A Meritíssima Juíza de Direito Drª Elvira Maria de Almeida, da 18ª Vara Cível, da Comarca de Aracaju, NÃO CONCEDEU A LIMINAR, com a justificativa de que “não há relevância de seus argumentos para que se mande tirar um painel de propaganda, como também não demonstrou a existência do ‘fumus boni iuris’ e do ‘periculum in mora’, autorizadores da concessão da Medida Liminar. Sabe-se que a Medida Liminar é procedimento acautelatório do possível direito do Impetrante, justificado na exordial, pela iminência do dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral, se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa, que não é o caso dos presentes autos. Com tais considerações, indefiro a Medida Liminar por não estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in nora”.
Desta forma, fica evidente a preocupação do Poder Municipal em oferecer aos aracajuanos o melhor de seus esforços no sentido de prestigiar tão grandioso evento, que atrai, inclusive, turistas ao nosso Estado.[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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