[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_column_text]Tão importante quanto a tarefa de realizar as obras e projetos de infra-estrutura que concretizam sonhos antigos de uma população, é a manutenção e vistoria para que esses bens públicos não se tornem novos problemas para as comunidades. É com essa responsabilidade que a Divisão de Fiscalização da Emurb – Empresa Municipal de Obras e Urbanização – norteia suas atividades.

O setor é responsável pelas vistorias, notificações, embargos e autos de infração sobre qualquer obra de construção a ser realizada dentro da capital, e além dos 14 fiscais que pertencem ao quadro, conta ainda com ajuda das denúncias feitas pela população. “O número de fiscais que possuímos é insuficiente para a demanda de uma cidade como Aracaju, tornando fundamental a participação do cidadão no papel de denunciar as irregularidades cometidas em sua rua ou bairro”, diz Valdson da Silva Melo, chefe do Departamento de Fiscalização da empresa.

A necessidade desse tipo de acompanhamento é comprovada através do número de obras notificadas, embargadas e autuadas que só no ano passado foram responsáveis por 45% das vistorias realizadas pelos fiscais.

O próximo bairro a merecer essa atenção será o Siqueira Campos, devido ao grande número de denúncias e pedidos de fiscalização na região. As vistorias têm previsão para iniciar em março.

Como identificar irregularidades*
Saiba aqui algumas formas de identificar se uma obra está ou não prosseguindo irregularmente. Para fazer denuncias ou tirar dúvidas contatar a Emurb pelo telefone 3179-1619.

· As alterações de responsabilidade técnica pela execução de obras, por desistência e/ou substituição devem ser comunicadas à Prefeitura Municipal de Aracaju;
· Durante a execução das obras de edificação será obrigatória a colocação de tapumes em toda a testada do lote, devendo este ocupar parte do passeio público somente em caso estritamente necessário, devidamente justificado, sob a condição de que a faixa compreendida entre o tapume e o alinhamento do logradouro não ultrapasse 2/3 do passeio, nem exceda 2 metros;
· Nenhum serviço referente a obra poderá ocupar o logradouro público, assim como nenhum material ou entulho poderá permanecer na via pública senão o tempo necessário par a sua descarga ou remoção.
· É proibido a construção de marquise sobre o passeio público
· No caso de se verificar a paralisação da obra por mais de 60 dias, a construção deverá ter todos os seus vãos fechados de maneira segura e conveniente, e seus tapumes, quando construídos sobre o passeio, removidos para a testada do lote;
· Os materiais de construção deverão satisfazer as normas de qualidade e segurança compatíveis com seu destino na construção, ficando sem emprego sob responsabilidade do profissional que deles fizer uso.

*(adaptado do projeto de lei complementar nº 03/2000 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, que disciplina os procedimentos a serem obedecidos no projeto licenciamento, execução, uso e manutenção de edificações).[/vc_column_text][/vc_column] [vc_column width=”1/3″][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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